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ID
3199279
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pedra - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

II. Em decorrência do princípio da legalidade, somente a lei pode delegar competências e poderes à Administração Pública e aos seus agentes públicos; criar ou extinguir competências estatais, ministério ou órgão da Presidência da República diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo; criar cargos ou funções públicas. Assim, a Administração Pública não tem liberdade nem vontade que não as concedidas e determinadas pela Constituição e pela lei e, nesse caso, são matérias de sua discrição apenas as estratégias, mecanismos e instrumentos a serem adotados na aplicação da lei, no objetivo de conseguir os seus plenos efeitos, na forma mais eficiente possível.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A primeira afirmativa se encontra na lei 8666 ART. 1 parágrafo único. A segunda se refere ao princípio da legalidade da cf/88. A administração pública faz apenas aquilo que está em lei. Enquanto o particular tem a possibilidade de fazer tudo que a lei não proíbe. Qualquer erro avise...
  • Questão desatualizada!

    Pq as empresas públicas e SEM são regidas, atualmente, pela Lei 13.303/16. Sendo a Lei 8.666 utilizada somente de forma subsidiária.

  • Clarice Lopes NÃO Esta Desatualizada, Apesar das EP e SEM serem Regidas pela a Lei 13.303/16 eles se Subordinam a Lei 8666 ( Claro que agora de Maneira subsidiária )  mais continuam respondendo os parâmetros da Lei.

  • A II está errada por órgãos e ministérios não são criados por lei mas por decreto. Entendo que a assertiva usou termo inadequado LEI como se fosse NORMA (gênero) cujas espécies são Tratados, Convenções, Constituição, Leis, Decretos etc....Quando fala somente lei erra já que o Princípio da Legalidade é amplo e se relaciona com a ideia da norma em sentido lato e não somente lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e do princípio da legalidade e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93: Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    II. Em decorrência do princípio da legalidade, somente a lei pode delegar competências e poderes à Administração Pública e aos seus agentes públicos; criar ou extinguir competências estatais, ministério ou órgão da Presidência da República diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo; criar cargos ou funções públicas. Assim, a Administração Pública não tem liberdade nem vontade que não as concedidas e determinadas pela Constituição e pela lei e, nesse caso, são matérias de sua discrição apenas as estratégias, mecanismos e instrumentos a serem adotados na aplicação da lei, no objetivo de conseguir os seus plenos efeitos, na forma mais eficiente possível.

    Verdadeiro. A sentença traz os princípios da legalidade e da eficiência. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF., o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc, ambos são encontrados no art. 37, caput, CF.

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A