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ID
3200095
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pedra - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial não deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.

II. A assistência social aos idosos será prestada, de forma desarticulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, apenas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Ambos itens incorretos:

    I. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial não deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. ? incorreto, segue correção, conforme a Lei Maria da Penha (11340/2006): Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.

    II. A assistência social aos idosos será prestada, de forma desarticulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, apenas. ? incorreto, segue correção, conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003): Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

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  • DICA: Cuidar sempre com as questões que dão ultimatos:

    II. A assistência social aos idosos será prestada, de forma desarticulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, apenas.

    Geralmente estão incorretas

  • I. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial não deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.

    II. A assistência social aos idosos será prestada, de forma desarticulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, apenas.