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ID
3201691
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Sobre acessibilidade assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) BARREIRAS URBANÍSTICAS: são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    B) MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE: são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Alternativa correta: Letra C.

  • GABARITO C

    EPcD, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    IV - barreiras:

    (...)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    (...)

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    (...)

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    (...).

  • Estatuto das PCD:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Imprescindível decorar:

    Barreira arquitetônica: edifícios;

    Barreira urbanística: espaço público/privado;

    Barreira atitudinal: comportamentos;

    Residência inclusiva: Suas.

  • GABARITO C

    A - Barreiras arquitetônicas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Art. 3º, b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    _____________________________

    B - Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Art. 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    _____________________________

    C - Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    _____________________________

    D - Nenhuma das alternativas.

  • A questão cobrou alguns conceitos trazidos pelo art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

    Letra A - A alternativa trocou o conceito de barreiras arquitetônicas pelo de barreiras urbanísticas. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

    Letra B - A alternativa trocou o conceito de residências inclusivas pelo de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos; XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Letra C (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Letra D - A resposta é a letra C.

    DICA: Esses conceitos trazidos pelo art. 3º da Lei 13.146/2015 são extremamente cobrado em provas, principalmente fazendo essa confusão entre os que são similares. Além desses dois exemplos cobrados nesta questão, grave estes: atendente pessoal x profissional de apoio escolar x acompanhante; mobiliário urbano x elemento de urbanização.

    GABARITO: LETRA C

  • Barreira arquitetônica: edifícios;

    Barreira urbanística: espaço público/privado;

    Barreira atitudinal: comportamentos;

    Residência inclusiva: Suas.

    GAB C

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS:

    > unidades em comunidades;

    > estruturas adequadas;

    > apoio psicossocial;

    > jovens e adultos:

    . dependentes;

    . sem autossustentabilidade;

    . vínculos familiares fragilizados;

    MORADIA PARA VIDA INDEPENDENTE:

    > estruturas adequadas;

    > apoio coletivo/individualizado;

    > respeito e ampliação a autonomia;

    > jovens e adultos.

  • A) Barreiras arquitetônicas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. X

    RESPOSTA = Existentes nos EDIFÍCIOS públicos e privados

    B) Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.X

    RESPOSTA = RESIDÊNCIA INCLUSIVA: NÃO É PRA QUALQUER JOVEM OU ADULTO (PARA OS DEPENDENTES)

    OS DEPENDENTES QUE PRECISAM DE INCLUSÃO

    APOIO PSICOSSOCIAL

    É UM ACOLHIMENTO (POSSUEM FAMÍLIAS FRAGILIZADAS OU ROMPIDAS)

    C) Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. OK

    D) Nenhuma das alternativas. X

    RESPOSTA = ITEM C

  • A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Sobre acessibilidade, é correto afirmar que: Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.