Gabarito D
I - Lançamento Finalidades:
1) constituir o crédito tributário;
2) verificar a ocorrência do fato gerador;
3) determinar a matéria tributável;
4) calcular o montante do tributo devido;
5) identificar o sujeito passivo;
6) propor a aplicação da penalidade cabível.
II - Modalidades:
a) lançamento misto ou por declaração;
b) lançamento direto ou de ofício;
c) autolançamento ou lançamento por homologação
CTN
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.