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ID
3201781
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais. Assinale a alternativa que representa os empréstimos compulsórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Previstos no art. 148 da Constituição Federal. Os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis de competência exclusiva da União.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b. 

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo

    compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • CONTRIBUINDO

    Apesar de marcar a alternativa B, por ser questão elaborada por "Instituto Excelência", poderia ser também a alternativa D.

     Enunciado: "promover o financiamento de despesas extra ordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente."

    o Empréstimo Compulsório financia sim despesas extraordinárias, que sejam decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. A calamidade pública aqui pode ser local, regional ou nacional.

    a CF/88 não diz "despesas urgentes", mas fala em investimento público, e este sim, tem que ter caráter urgente e de relevante interesse a nível nacional.

    a menos errada obviamente é a alternativa B, mas caberia recurso.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Esse Instituto Excelência traz questões que não têm nada de excelência...rsrsrs