ID 320266 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão INMETRO Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - INMETRO - Pesquisador - Engenharia de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Assinale a opção correta a respeito da inspeção de segurança das instalações e serviços em eletricidade. Alternativas O prontuário de instalações elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. As grandezas elétricas mensuráveis, previstas nesse prontuário, só produzirão efeitos se houver a chancela do INMETRO quanto à aferição/calibração dos correlatos instrumentos. Para os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos a serem adotados nas atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a uma carga instalada superior a 75 kW. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o prontuário de instalações elétricas, contendo, entre outros, o conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas; documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos e certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas Nas intervenções em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas multivariadas de análise de risco por avaliação de impedâncias reativas, indutivas e capacitivas, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. Tais medidas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. As medidas de proteção coletiva se iniciam a partir da desenergização elétrica. Quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção dessa medida ou quando esta não for suficiente ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; utilização de EPI. Responder Comentários Item 10.2.4 da norma