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RESERVAS DE CAPITAL
As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.
Respectivas reservas devem refletir, essencialmente, as contribuições feitas pelos acionistas que estejam diretamente relacionadas à formação ou ao incremento do capital social.
As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido.
COMPOSIÇÃO
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da , serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a correção monetária do capital realizado;
b) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
c) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
d) até 31.12.2007 - por força da , o prêmio recebido na emissão de debêntures;
e) até 31.12.2007 - por força da , as doações e as subvenções para investimentos.
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico , no Guia Contábil Online
ou seja aparti de 2007 não serão mais reservas de capital !
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Lei 6.404/76 - Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
d) as doações e as subvenções para investimento. (REVOGADA). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
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Existem dois meios de se resolver:
1°) Conhecendo o conceito ou quais são as Reservas de Capital
Conceito: são ingressos de recursos, não tributáveis, que não têm relação com a atividade principal da entidade e, portanto, não circulam pelo resultado desta. São classificáveis diretamente no PL.
Quais são:
-> Bônus de subscrição (Lei 6.404 - art. 75)
-> Ágio de subscrição (valor a maior em relação ao definido segundo o art. 11 da Lei 6.404)
-> Partes beneficiárias (Lei 6.404 - art. 42)
-> Correção monetária (Lei 6.404 - art. 182, §2° - reserva proibida de ser constituída, mas pode ser mantida enquanto não capitalizada)
2°) Conhecendo os fundamentos das Reservas de Subvenção e Incentivos Fiscais (Lei 6404 e CPC 07)
Lei 6.404
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
* Lucro Líquido - logo, transita pelo resultado.
--> Reservas de Capital NÃO transitam pelo resultado
--> Reservas de Lucro TRANSITAM pelo resultado.
CPC 07 (várias referências, dentre elas, transcrevo o item 15)
15. O tratamento contábil da subvenção governamental como receita deriva dos seguintes principais argumentos:
(a) uma vez que a subvenção governamental é recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade, não deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido, mas, sim, reconhecida como receita nos períodos apropriados;
(b) subvenção governamental raramente é gratuita. A entidade ganha efetivamente essa receita quando cumpre as regras das subvenções e cumpre determinadas obrigações. A subvenção, dessa forma, deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos relacionados à subvenção que são objeto de compensação;
(c) assim como os tributos são despesas reconhecidas na demonstração do resultado, é lógico registrar a subvenção governamental que é, em essência, uma extensão da política fiscal, como receita na demonstração do resultado.
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As doações e subvenções para investimentos constituem‐se em reservas de lucros.
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Conforme a Lei 6.404/76 e doutrina:
"A subvenção governamental não pode ser distribuída aos sócios, fazendo-se necessária a retenção, após o trânsito pela DRE, em conta apropriada de PL. Assim, o montante da receita da subvenção governamental, após ter sido reconhecido na DRE, pode ser creditado a Reserva de Incentivos Fiscais (Reserva de Lucro), a partir da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados".
(I) Apropriação da receita de subvenção para o resultado do exercício:
D:Receitas Diferidas de Subvenção (PNC)
C: Receitas de Subvenção (DRE)
(2) Transferência do resultado do exercício (Lucro Líquido ) para a conta Lucros Acumulados:
D: Lucro Lucro
C: Lucro acumulado
(3) Constituição da Reserva de Incentivos Fiscais:
D: Lucro acumulado
C: Reserva de Incentivos Fiscais
Não é reserva de capital, mas de lucro. Passa pela DRE e depois é retida.
Gabarito Errado
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As DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA Investimentos E os prêmios na emissão de debêntures não são mais classificados como Reserva de Capital, mas como Receita do exercício.
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Atualmente
Res. Capital
* Ágio na emissão de ações
* Produto da alienação de partes beneficiárias
* Produto da alienação de bônus de subscrição.
Bons estudos.