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Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Fonte: Lei 4320
Gabarito: E.
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Art. 12, II da lei 4320/64 - Subvenções Econômicas, as que se destinam a EMPRESAS públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Acredito que o erro da questão está em não especificar que a subvenção econômica se destina a pessoas jurídicas (EMPRESAS) e não a vendedores pessoa física.
Me corrijam se eu estiver interpretado errado haha
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Creio que o ERRO seja a inversão, quando o correto é ==> Subv.Econ. = Preço Mercado (-) Preço Revenda.
Bons estudos.
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Cobro a lei fria, faltou a parte "diferença entre os preços de mercado"