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GABARITO: C
Da Evicção
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
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Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Estamos diante da evicção, prevista nos arts. 447 e seguintes do CC, que consiste na perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação (CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4, p. 487).
A Administração Pública é considerada evicta, mas o legislador, no art. 450 do CC, dispõe que “salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído".
Portanto, a assertiva está incorreta.
Incorreta;
B) De acordo com o art. 453 do CC, “as benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante". O legislador garante, desta maneira, ao evicto, bem como a qualquer possuidor, o direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias. Assim, digamos que o evictor proponha a ação de reintegração de posse em face do evicto. Neste caso, na contestação, o evicto deverá deduzir pretensão contraposta de indenização das benfeitorias uteis e necessárias. Enquanto não forem pagas pelo evictor, terá direito o evicto de reter o bem (art. 1.219 do CC). Incorreta;
C) Em harmonia com o inciso I do art. 450 do CC.
Correta;
D) Nos termos da lei civil, a adquirente tem direito à indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção (art. 450, II do CC).
Incorreta.
Resposta: C
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Questão muito bem formulada. Com a decisão judicial deferindo a Usucapião a maioria pensaria: "Decisão está errada, pois bens públicos não podem ser usucapidos". Contudo, se atente que é uma questão de direito civil, na qual há de se verificar a incidência da Evicção (Perde da coisa por decisão judicial ou ato administrativo). Portanto, perfeita à colocação da letra C, por estar condizente com o art.450 do CC/02.
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GABARITO: C
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
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O erro da letra D está na palavra INDIRETAMENTE, uma vez que a indenização será somente dos prejuízos que o evicto teve DIRETAMENTE da evicção.