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ID
3205399
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: A partir do texto, responda à questão.

A fim de melhor entender a aplicação subsidiária do direito privado a contrato administrativo, podemos criar a seguinte situação hipotética: Imaginemos que a Administração Pública haja adquirido determinado imóvel. Após celebrada a avença, terceiro ingressa com ação de usucapião em que alega haver adquirido a propriedade do bem, e que isto havia ocorrido antes mesmo da celebração do contrato com a administração. Julgada procedente a ação de usucapião, a administração perde a propriedade do bem que havia adquirido. Em face dessa situação, observa-se que a Lei 8.666/93 não dá solução para essa questão. (...).

(FURTADO, L. R. Contratos administrativos e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. Revista TCU, Brasília, v. 31, n. 86, out/dez 2000.)

Nos termos da lei civil, salvo estipulação em contrário, além da restituição integral do preço que pagou pelo bem imóvel, a adquirente tem direito à indenização

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Da Evicção

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

  • Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Estamos diante da evicção, prevista nos arts. 447 e seguintes do CC, que consiste na perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação (CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4, p. 487).

    A Administração Pública é considerada evicta, mas o legislador, no art. 450 do CC, dispõe que “salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído".

    Portanto, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 453 do CC, “as benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante". O legislador garante, desta maneira, ao evicto, bem como a qualquer possuidor, o direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias. Assim, digamos que o evictor proponha a ação de reintegração de posse em face do evicto. Neste caso, na contestação, o evicto deverá deduzir pretensão contraposta de indenização das benfeitorias uteis e necessárias. Enquanto não forem pagas pelo evictor, terá direito o evicto de reter o bem (art. 1.219 do CC). Incorreta;

    C) Em harmonia com o inciso I do art. 450 do CC. Correta;

    D) Nos termos da lei civil, a adquirente tem direito à indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção (art. 450, II do CC). Incorreta.





    Resposta: C 
  • Questão muito bem formulada. Com a decisão judicial deferindo a Usucapião a maioria pensaria: "Decisão está errada, pois bens públicos não podem ser usucapidos". Contudo, se atente que é uma questão de direito civil, na qual há de se verificar a incidência da Evicção (Perde da coisa por decisão judicial ou ato administrativo). Portanto, perfeita à colocação da letra C, por estar condizente com o art.450 do CC/02.

  • GABARITO: C

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

  • O erro da letra D está na palavra INDIRETAMENTE, uma vez que a indenização será somente dos prejuízos que o evicto teve DIRETAMENTE da evicção.