Alternativas
Remoção é quando há a mudança de sede do
funcionário, a pedido ou de ofício, no quadro a que
pertence ou em outro assemelhado, mediante
preenchimento de claro de lotação, sem se modificar,
entretanto, sua situação funcional.
Reversão é a investidura do funcionário em outro cargo
mais compatível com sua capacidade física ou
intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se
inapto para o exercício de atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao cargo que venha
ocupando, sem causa que justifique sua demissão ou
exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.
Funcionário público é a pessoa legalmente investida
em cargo de provimento efetivo, com denominação,
função e vencimento próprios, número certo e
remunerado pelos cofres públicos. Desse conceito,
excluem-se os comissionados.
Diz-se que o fiscal das relações de consumo entrou em
exercício quando lavra seu primeiro auto de
constatação e termo de depósito nos casos previstos
na legislação consumerista, mesmo que anteriormente
tenha executado atividades atribuídas a seu cargo.
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo
fica sujeito a período de estágio probatório de três anos
de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os
requisitos necessários à sua confirmação no cargo para
o qual tenha sido nomeado.