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ID
3207478
Banca
Quadrix
Órgão
Procon - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituições, seus conceitos e suas classificações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Constituição ortodoxa, ao contrário da eclética, é formada por uma ideologia apenas, e não admite conciliação de ideologias, como exemplo a Constituição Soviética de 1977. (errada);

    Letra B) Nas constituições flexíveis o processo de alteração da constituição possui o mesmo rigor que a alteração das leis infraconstitucionais, ou seja, não há hierarquia entre elas, afirmação correta. (gabarito da questão);

    Letra C) Nessa alternativa pensei na Constituição dos EUA, que contraria a afirmação, pois ela praticamente não mudou durante mais de 200 anos de existência, sendo emendada pouquíssimas vezes e cada constituição é única, não sendo necessariamente equivalentes em todos Estados (errada);

    Letra D) Segundo Lenza, as dogmáticas é que são sempre escritas, não as consuetudinárias/costumeiras, apesar destas também poderem ser escritas (errada).

    Letra E) a classificação da quanto à estabilidade é dividida em: flexíveis, semirrígidas, rígidas ou super-rígidas (esta última classificação de Alexandre de Morais).(errada)

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.

    Qualquer erro encontrado na minha resposta por favor, me mande uma mensagem no privado, obrigado.

  • QUANTO A DOGMÁTICA : ortodoxa ou eclética

    ORTODOXA: Constituição que adota uma única ideologia.

    ECLÉTICA: é a Constituição que adota mais de uma ideologia.

    A atual Constituição é eclética.

  • GABARITO: B

     

    a) Constituições ortodoxas ou compromissórias são aquelas que procuram conciliar ideologias opostas e surgem a partir da convergência entre as forças políticas e sociais.

     

    ERRADA:

    Ortodoxa: Aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, as Constituições da China Marxista
     

    b) Constituições flexíveis são aquelas em que a alteração de suas normas se dá por processo análogo ao de qualquer outra lei, sendo característica própria, mas não exclusiva, de constituições costumeiras.

     

    CORRETA:

    Flexíveis: São aquelas que permitem sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento

     

    c) O conteúdo das constituições é variável no tempo e no espaço e os assuntos nelas constantes são limitados e equivalentes em todos os Estados Democráticos de Direito.

     

    ERRADO:

    A alternativa generalizou o conteúdo da constituição em outros Estados Democráticos de Direito.

     

    d) As constituições escritas são também conhecidas como consuetudinárias e baseiam-se em tradições, costumes e convenções, o que garante uma maior segurança jurídica.

     

    ERRADA:

     

    a) Escritas: Conjunto de normas codificado sistematizado em um único documento.

     

    b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradasnem estão codificadas num único documentoFazem parte das normas constitucionais leis esparsasconvenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.

     

    e) Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas como flexíveis, semirrígidas, rígidas, liberais e dogmáticas

     

    ERRADA:

    Quanto à estabilidade ou alterabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
     

    Quanto à dogmática: ortodoxa ou eclética.


     

  • Uma Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma comunidade, sociedade ou Estado.

                Existem na doutrina tradicional inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição de todas elas nesta introdução. Focaremos especificamente as que foram citadas na questão.

                Quanto à ideologia (ou quanto à dogmática), são classificadas em Ortodoxa e Eclética. Ortodoxas é aquela que prevê apenas um tipo de ideologia em seu texto, como por exemplo, a Constituição da China. Eclética é aquela que traz em seu texto a previsão de mais de uma ideologia, na medida em que pelo seu pluralismo e a abertura agrupa mais de um viés ideológico, como a CF brasileira atual.

                Quanto à estabilidade, são classificadas em rígida, flexível, semirrígida, fixa e imutável. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação. Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.

    Quanto ao conteúdo, podem ser formais ou materiais. Formal é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país. Material é aquela escrita ou não em um documento constitucional e que contém as normas tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade.

                Quanto à forma, temos as escritas e não escritas. Escrita é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único. Constituição não escrita é aquela elaborada e produzida com documentos esparsos no decorrer do tempo, paulatinamente desenvolvidos, de forma histórica.

                Assim, realizada uma abordagem sobre algumas das diversas classificações doutrinárias, passemos às assertivas.

    a) ERRADA –Conforme já explicitado na introdução, Constituição Ortodoxa é aquela que prevê apenas um tipo de ideologia em seu texto, como por exemplo, a Constituição da China e da ex-União Soviética.

                Constituições Compromissórias, nas ideias de Canotilho, são aquelas que resultam de acordos entre as diversas forças políticas e sociais, nas quais não há uma identidade ideológica, sendo a Constituição resultado da fragmentação de acordos tópicos, que explicitam uma diversidade de projetos, caracterizando a textura aberta da Constituição, que possibilita a consagração de valores e princípios contraditórios a serem equacionados e concretizados pelos aplicadores do direito.

                O erro da assertiva foi inserir o termo “ortodoxa”, já que a explicação para tal classificação difere das compromissórias.

    b) CORRETA - Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Ou seja, ela pode ser modificada por procedimentos comuns, os mesmos que produzem e modificam as normas ordinárias, na lógica, por exemplo, tradicional de que posterior revoga lei anterior do mesmo nível hierárquico. Um exemplo clássico é o da Constituição inglesa.

    c) ERRADA – A assertiva padece de vários erros. Há que se falar que cada país possui uma característica peculiar no que tange à Constituição, sendo certo que alguns adotam um modelo analítico, no qual a Constituição é elaborada de forma extensa, com conteúdo detalhista, não se preocupando apenas em descrever matérias constitucionais; outros países escolhem um modelo sintético, onde a Constituição é elaborada de forma sucinta, estabelecendo princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade, preocupando-se em desenvolver em seu bojo apenas matérias constitucionais típicas. Destarte, o conteúdo da Constituição pode variar em cada país, especialmente porque cada um tem uma peculiaridade histórica (desde a época da colonização, por exemplo), cultural, social, política.

    A experiência histórica, portanto, demonstra que os direitos e deveres presentes em uma Constituição variam ao longo do tempo, sendo decorrência direta do momento histórico e das demandas presentes na sociedade de determinada época, sendo impossível afirmar que os assuntos nelas constantes serão equivalentes em todos os países democráticos de Direito.

    d) ERRADA - Escrita é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único, feita de uma só vez. A Consuetudinária, por sua vez, é a Constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.

                Portanto, na verdade, a Constituição escrita é, na verdade, o contrário da Constituição consuetudinária.

    e) ERRADA - Quanto à estabilidade, são classificadas em rígida, flexível, semirrígida, fixa e imutável. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação. Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO A FORMA

    ESCRITA- CODIFICADA OU LEGAL

    NÃO-ESCRITA- RELACIONADA AS CONSTITUIÇÕES CONSUETUDINÁRIAS POIS DERIVA DE LEIS ESPARSA QUE SE BASEIA EM COSTUMES,TRADIÇÕES,CONVENÇÕES E ETC

    QUANTO A IDEOLOGIA

    ORTODOXA- AQUELA QUE POSSUI UMA SÓ IDEOLOGIA

    ECLÉTICA- AQUELA QUE POSSUI VÁRIAS IDEOLOGIAS

    QUANTO A ELABORAÇÃO

    DOGMÁTICA

    HISTÓRICA

    QUANTO A MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE / ESTABILIDADE

    RÍGIDA

    AQUELA QUE EXIGE UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,RIGOROSO,SOLENE E DIFICULTOSO.

    SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL

    AQUELA QUE POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL PARA UMA PARTE E PARA A OUTRA PARTE UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO COMUM E SIMPLES

    FLEXÍVEL

    AQUELA QUE POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO SIMPLES E COMUM COMO O PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO.

    IMUTÁVEL

    AQUELA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA AO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO

  • O que seria uma constituição liberal?

    Gab B