Letra A) Constituição ortodoxa, ao contrário da eclética, é formada por uma ideologia apenas, e não admite conciliação de ideologias, como exemplo a Constituição Soviética de 1977. (errada);
Letra B) Nas constituições flexíveis o processo de alteração da constituição possui o mesmo rigor que a alteração das leis infraconstitucionais, ou seja, não há hierarquia entre elas, afirmação correta. (gabarito da questão);
Letra C) Nessa alternativa pensei na Constituição dos EUA, que contraria a afirmação, pois ela praticamente não mudou durante mais de 200 anos de existência, sendo emendada pouquíssimas vezes e cada constituição é única, não sendo necessariamente equivalentes em todos Estados (errada);
Letra D) Segundo Lenza, as dogmáticas é que são sempre escritas, não as consuetudinárias/costumeiras, apesar destas também poderem ser escritas (errada).
Letra E) a classificação da quanto à estabilidade é dividida em: flexíveis, semirrígidas, rígidas ou super-rígidas (esta última classificação de Alexandre de Morais).(errada)
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.
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GABARITO: B
a) Constituições ortodoxas ou compromissórias são aquelas que procuram conciliar ideologias opostas e surgem a partir da convergência entre as forças políticas e sociais.
ERRADA:
Ortodoxa: Aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, as Constituições da China Marxista
b) Constituições flexíveis são aquelas em que a alteração de suas normas se dá por processo análogo ao de qualquer outra lei, sendo característica própria, mas não exclusiva, de constituições costumeiras.
CORRETA:
Flexíveis: São aquelas que permitem sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento
c) O conteúdo das constituições é variável no tempo e no espaço e os assuntos nelas constantes são limitados e equivalentes em todos os Estados Democráticos de Direito.
ERRADO:
A alternativa generalizou o conteúdo da constituição em outros Estados Democráticos de Direito.
d) As constituições escritas são também conhecidas como consuetudinárias e baseiam-se em tradições, costumes e convenções, o que garante uma maior segurança jurídica.
ERRADA:
a) Escritas: Conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento.
b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, nem estão codificadas num único documento. Fazem parte das normas constitucionais leis esparsas, convenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.
e) Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas como flexíveis, semirrígidas, rígidas, liberais e dogmáticas.
ERRADA:
Quanto à estabilidade ou alterabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
Quanto à dogmática: ortodoxa ou eclética.
Uma
Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma
comunidade, sociedade ou Estado.
Existem na doutrina tradicional
inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição
de todas elas nesta introdução. Focaremos especificamente as que foram citadas
na questão.
Quanto à ideologia (ou quanto à
dogmática), são classificadas em Ortodoxa e Eclética. Ortodoxas é aquela que
prevê apenas um tipo de ideologia em seu texto, como por exemplo, a
Constituição da China. Eclética é aquela que traz em seu texto a previsão de
mais de uma ideologia, na medida em que pelo seu pluralismo e a abertura agrupa
mais de um viés ideológico, como a CF brasileira atual.
Quanto à estabilidade, são
classificadas em rígida, flexível, semirrígida, fixa e imutável. Rígida é
aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua
modificação. Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a
sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte
rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser
modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas
que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são
hodiernamente, relíquias históricas.
Quanto
ao conteúdo, podem ser formais ou materiais. Formal é aquela dotada de
supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento
jurídico de um determinado país. Material é aquela escrita ou não em um
documento constitucional e que contém as normas tipicamente constitutivas do
Estado e da sociedade.
Quanto à forma, temos as escritas e
não escritas. Escrita é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um
documento único. Constituição não escrita é aquela elaborada e produzida com
documentos esparsos no decorrer do tempo, paulatinamente desenvolvidos, de
forma histórica.
Assim, realizada uma abordagem sobre
algumas das diversas classificações doutrinárias, passemos às assertivas.
a)
ERRADA –Conforme já explicitado na introdução, Constituição Ortodoxa é aquela
que prevê apenas um tipo de ideologia em seu texto, como por exemplo, a
Constituição da China e da ex-União Soviética.
Constituições Compromissórias, nas
ideias de Canotilho, são aquelas que resultam de acordos entre as diversas
forças políticas e sociais, nas quais não há uma identidade ideológica, sendo a
Constituição resultado da fragmentação de acordos tópicos, que explicitam uma
diversidade de projetos, caracterizando a textura aberta da Constituição, que
possibilita a consagração de valores e princípios contraditórios a serem
equacionados e concretizados pelos aplicadores do direito.
O erro da assertiva foi inserir o
termo “ortodoxa”, já que a explicação para tal classificação difere das
compromissórias.
b)
CORRETA - Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua
modificação. Ou seja, ela pode ser modificada por procedimentos comuns, os
mesmos que produzem e modificam as normas ordinárias, na lógica, por exemplo,
tradicional de que posterior revoga lei anterior do mesmo nível hierárquico. Um
exemplo clássico é o da Constituição inglesa.
c)
ERRADA – A assertiva padece de vários erros. Há que se falar que cada país
possui uma característica peculiar no que tange à Constituição, sendo certo que
alguns adotam um modelo analítico, no qual a Constituição é elaborada de forma
extensa, com conteúdo detalhista, não se preocupando apenas em descrever
matérias constitucionais; outros países escolhem um modelo sintético, onde a
Constituição é elaborada de forma sucinta, estabelecendo princípios
fundamentais de organização do Estado e da sociedade, preocupando-se em
desenvolver em seu bojo apenas matérias constitucionais típicas. Destarte, o
conteúdo da Constituição pode variar em cada país, especialmente porque cada um
tem uma peculiaridade histórica (desde a época da colonização, por exemplo),
cultural, social, política.
A
experiência histórica, portanto, demonstra que os direitos e deveres presentes
em uma Constituição variam ao longo do tempo, sendo decorrência direta do
momento histórico e das demandas presentes na sociedade de determinada época,
sendo impossível afirmar que os assuntos nelas constantes serão equivalentes em
todos os países democráticos de Direito.
d)
ERRADA - Escrita é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um
documento único, feita de uma só vez. A Consuetudinária, por sua vez, é a
Constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto
solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.
Portanto, na verdade, a Constituição
escrita é, na verdade, o contrário da Constituição consuetudinária.
e)
ERRADA - Quanto à estabilidade, são classificadas em rígida, flexível,
semirrígida, fixa e imutável. Rígida é aquela que necessita de procedimentos
especiais mais difíceis para a sua modificação. Flexível é aquela que não
requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que
contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a
Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis
ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação
em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA B
CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO
QUANTO A FORMA
ESCRITA- CODIFICADA OU LEGAL
NÃO-ESCRITA- RELACIONADA AS CONSTITUIÇÕES CONSUETUDINÁRIAS POIS DERIVA DE LEIS ESPARSA QUE SE BASEIA EM COSTUMES,TRADIÇÕES,CONVENÇÕES E ETC
QUANTO A IDEOLOGIA
ORTODOXA- AQUELA QUE POSSUI UMA SÓ IDEOLOGIA
ECLÉTICA- AQUELA QUE POSSUI VÁRIAS IDEOLOGIAS
QUANTO A ELABORAÇÃO
DOGMÁTICA
HISTÓRICA
QUANTO A MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE / ESTABILIDADE
RÍGIDA
AQUELA QUE EXIGE UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,RIGOROSO,SOLENE E DIFICULTOSO.
SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL
AQUELA QUE POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL PARA UMA PARTE E PARA A OUTRA PARTE UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO COMUM E SIMPLES
FLEXÍVEL
AQUELA QUE POSSUI UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO SIMPLES E COMUM COMO O PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO.
IMUTÁVEL
AQUELA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA AO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO