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Empresa Pública não é criada por Lei, mas sim autorizada. Alguém sabe se houve anulação desta questão?
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POR ELIMINAÇÃO GABARITO C
Ao analisar uma questão cuidado com a fonte que a banca está usando, por entendimento doutrinário e ao que os nossos professores nos passam essa definição estaria errada, mas é a correta redação do decreto Lei No 200/67.
Art. 5o Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Capital Exclusivo da União: Empresa pública!!!!
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Acertei a questão, mas a Empresa Pública não é criada por Lei, mas sim autorizada.
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autorizada..
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ABSURDO...CRIADA POR LEI ?
E FICA POR ISSO MESMO.
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Com todo respeito, mas essa BANCA é muito FDP, não sabe a diferença entre " Autorizada por lei " , "Criada por Lei" ? Questão que só acerta por eliminação, contudo foi muito mal formulada.
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O conceito de Empresa Publica foi retirado da DL 200/67.
Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Porém, sabemos que a lei apenas autoriza a sua criação.
Gab: C
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A EMPRESA PÚBLICA NÃO É CRIADA POR LEI .
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A
questão trata sobre administração pública indireta e terceiro setor.
Vamos
analisar as alternativas:
A) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus,
elas são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração
Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de
autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de
atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle
pelo ente criador".
Percebam que o enunciado não se refere às autarquias porque estas não
são personalidade jurídica de direito privado e não são criadas por lei para a
exploração de atividade econômica.
B) ERRADO. O conceito de fundações públicas é apresentado no art. 5º, IV, do
Decreto Lei 200/67:
Art. 5º, IV – “Fundação Pública - a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que
não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,
e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fonte".
Ressalta-se que muitas fundações públicas são autarquias. Logo, são de direito
público.
Percebam que o enunciado não se refere às fundações públicas porque
estas não são criadas por lei para a exploração de atividade econômica.
C) CORRETO. Segundo o art. 3º da Lei 13.303/16, a empresa pública é “a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
Logo,
realmente a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a
exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por
conveniência administrativa, é a empresa pública.
D) ERRADO. Segundo o art.
4º da Lei 13.303/16, sociedade de economia mista “é a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob
a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade
da administração indireta".
Percebam que o enunciado não se refere às sociedades de economia
mista porque estas não precisam ter capital exclusivo da União.
E) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o Terceiro
Setor é composto por “organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro,
que, embora não integrem a Administração Pública, dedicam-se à consecução de
objetivos sociais ou públicos".
Percebam que o enunciado não se refere ao terceiro setor porque estas
não é criado por lei para a exploração de atividade econômica e não faz parte
da administração pública.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Acertei por eliminação... mas achei a redação estranha.
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Criada por lei?
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Realmente pessoal, acho que eles se equivocaram nessa parte do "criada por lei". Entretanto, temos um argumento a mais para marcar letra "C" . É muito triste ter que escolher a alternativa "menos pior" .
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A LETRA C é a menos estranha, mas ainda assim está com uma redação duvidosa no que diz respeito a sua criação.
FORÇA E HONRA!
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PARTICULARIDADE DA BANCA
A quadrix considera a literalidade do Decreto 200/67.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Ao fazerem questões dessa banca, esqueçam a doutrina majoritária e considerem a literalidade do decreto.