- ID
- 3207712
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Ensino laico
Levar o ensino religioso a escolas federais, estaduais e municipais, mesmo com matrícula facultativa, mostrou-se um erro do constituinte. Não se trata aqui de contestar a importância da fé para indivíduos ou para a sociedade; a questão é que as igrejas nunca precisaram do púlpito escolar para dar publicidade a suas doutrinas.
Sendo assim, resta pouco sentido em consumir tempo e recursos escassos da educação do país com algo que outras entidades já fazem com eficiência.
A introdução da disciplina no currículo criou a dificuldade de conciliá-la com o princípio da laicidade do Estado, segundo o qual este deve manter posição de neutralidade plena em relação a todos os credos – e também à descrença de parte dos cidadãos.
Ora, dado que tanto o ensino religioso quanto a laicidade são mandamentos da Constituição, o modo menos canhestro de harmonizá-los é sacrificando qualquer caráter confessional, isto é, toda associação direta do poder público com esta ou aquela fé.
Na impossibilidade de proporcionar aulas associadas a todas as preferências, afigura-se mais adequado abraçar um modelo em que se tenta abordar o fenômeno religioso no que ele tem de universal, explicando o surgimento das principais doutrinas. Às próprias igrejas caberia levar ensinamentos mais dogmáticos a seus fiéis.
Espera-se, assim, que a maior parte dos ministros que ainda não votaram o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que contesta o ensino religioso de caráter confessional em escolas públicas acompanhe o relator, para o qual o tratamento da disciplina na rede pública precisa ser necessariamente não confessional, isto é, desvinculado de crenças específicas.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 20.09.2017. Adaptado)
Nas passagens “o modo menos canhestro de harmonizá-los é sacrificando qualquer caráter confessional” (4º parágrafo), “afigura-se mais adequado abraçar um modelo” (5 º parágrafo) e “desvinculado de crenças específicas” (6º parágrafo), os termos em destaque significam, correta e respectivamente: