SóProvas


ID
320929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de segurança e higiene do trabalho.

O presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é detentor de estabilidade

Alternativas
Comentários
  • O presidente da CIPA é escolhido pelo EMPREGADOR, por tal motivo não é detentor de estabilidade.

    A estabilidade para os representantes da CIPA atinge somente os empregados eleitos para os cargos de direção, alcançando, apenas,os membros representantes dos empregados (artigo 164 , 2º , da CLT) e não os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, pois estes são designados pelos próprios empregadores (artigo 164, CLT).
  • Segundo Gustavo Filipe Barbosa Garcia, a estabilidade para os representantes da CIPA atinge somente os empregados eleitos para os cargos de direção, oalcançando, apenas,os membros representantes dos empregados (artigo 164 , 2º , da CLT) e não os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, pois estes são designados pelos próprios empregadores (artigo 164, CLT).


    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 
    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 
    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 
    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. 
    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. 
    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.


    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

  • Lembrando que a súm. 676,STF, estende a Estabilidade para o suplente do cargo de direção:

    SÚM. 676 - STF - Garantia da Estabilidade Provisória - Aplicabilidade - Suplente do Cargo de Direção de CIPA

    A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

    Bons estudos!!!

  • RESPOSTA: C
  • Gabarito: Certo


    Porque o Presidente da CIPA é designado pelo empregador, enquanto os empregados elegem o Vice- Presidentes da CIPA.


    Previsão legal: art. 164, §5º CLT

  • Não são todos os membros da CIPA que possuem estabilidade provisória.

    Os membros indicados pelo empregador não possuem garantia de estabilidade; apenas possuem estabilidade os membros que foram eleitos e representam a classe trabalhadora.

    ATENÇÃO!! O Presidente da CIPA, dispensado sem justa causa no meio do mandato não terá direito a estabilidade, pois o presidente é sempre indicadopelo empregador. Já o Vice-presidente possui estabilidade por ser empregadoeleito pelos próprios trabalhadores, não podendo ser dispensado sem justa causa (Art. 164 CLT).

  • Boa questão!!!

  • Presidente da CIPA - escolhido pelo empregador / não possui estabilidade

    Vice-Presidente - eleito pelos empregados / possui estabilidade

    (Mais detalhes nos arts. 164 e 164, CLT)

  • Presidente da CIPA é desgniado, logo não possui estabilidade.

  • Embora a comissão interna de prevenção de acidentes seja paritária, representada por empregados e empregadores, SOMENTE os representantes dos empregados eleitos e seus suplentes serão detentores de estabilidade. Deste modo o PRESIDENTE da CIPA não faz jus à estabilidade provisória, já que o mesmo NÃO É representante dos empregados, mas sim dos empregadores.

     

     

    GABARITO: CERTO