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Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
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"Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
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Pela acepção formal ,subjetiva ou orgânica, deve-se perquirir tão somente “quem” o ordenamento jurídico considera Administração Pública, e não “o que” (critério objetivo, material, funcional).
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Administração Pública em sentido SUBJETIVO = sujeito (quem faz?)
Administração Pública em sentido OBJETIVO = objeto ( o que faz?)
bons estudos!
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ASSERTIVA CERTA
Subjetivo= órgãos e entidades.
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A) Administração no critério formal/orgânico/subjetivo
Fala-se dos bens, dos órgãos, da estrutura, da máquina administrativa. Com letra “A” maiúscula
B) Administração no critério material/objetivo
Encontra-se a atividade exercida por esta Administração. Com letra “a” minúscula.
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EM SENTIDO ESTRITO:
SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO): São orgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades funções.
OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL): A própria atividade administrativa (concreta e imediata).
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CORRETO - A administração pública, segundo o autor Alexandre de Moraes, pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjectivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Segundo ensina
Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido
objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a actividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido
subjectivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo
o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Fonte: http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica
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Método Mnemônico
*Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico (FORMA SUOR): quem faz.
-FORMA: formal
-SU: subjetivo (SU também de sujeito)
-OR: orgânico
*Sentido Objetivo/Material/Funcional (O MATE FUNCIONA):o que faz.
-O: objetivo
-MATE: material
-FUNCIONA: funcional
Espero que ajude o esquema acima.
Bons estudos!
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Certo - Denifição dada pela ProfªMaria Sylvia Di Pietro. Porém, segundo Marcelo Alexandrino (pág19), "Embora seja certo que a acepção formal ou subjetiva de administração pública não deva levar em conta a atividade realizada, é frequente aos autores a esta se referirem. Esses autores costumam identificar administração pública, em sentido subjetivo, com a totalidade do aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa".
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Aguém já ouviu falar de uma palavra chamada prolixo?
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Administração pública pode ser analisada sob duas acepções (sob dois sentidos):
Sentido Objetivo (material ou funcional): é o conjunto das funções necessárias aos serviços púbicos em geral.
Sentido Subjetivo (formal ou orgânica):é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo. A acepção subjetiva se refere a quem vai executar a vontade estatal, será, portanto um conjunto de entidades políticas e administrativas, compostas de órgãos públicos e agentes.
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Outra questão ajuda a responder, vejam:
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Mas os agentes não são considerados pessoas jurídicas. Errei porque levei isso em consideração
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CORRETO!
Esta assertiva cobra o
conceito de ADM Pública:
Administração Pública sentidoSubjetivo
| Orgânico | Formal: Conjunto de
órgãos e agentes.
Administração
Pública sentidoObjetivo |
Material | Funcional: Própria atividade
Administração
Pública sentidoOperacional:
Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
Indisponibilidade do
Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado
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SUbjetivo = SUjeito -> aquele que faz a ação, logo os órgãos e agentes!
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Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a"atividade que exerçam (como regra, evidentemente, .esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)
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Complementando...
(CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. C
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C
(CESPE – 2013 – SEFAZ – Auditor – Questão adaptada) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. C
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CERTO
ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS
FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO
>>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;
>>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.
MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL
>>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;
>>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;
>>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.
OPERACIONAL
>>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.
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Administração Pública em Sentido Objetivo ( material / funcional ) : atividade administrativa
Administração Pública em Sentido Subjetivo ( formal / orgânico ) : agentes, órgãos, etc.
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* sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.
* sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.
Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.
Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.
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Em sentido subjetivo ou formal, a Administração Pública compreende um conjunto de órgãos e pessoas júridicas encarregadas, por determinação legal do exercício da função Adiministrativa do Estado.
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S.O.Fia quem fez isso ?
F.O.Mos nós que fizemos.
SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal. (Quem) SUJEITO DA AÇÃO.
FOM = Funcional/Objetivo/Material. (oque) A PRÓPRIA ATIVIDADE.
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Como eu decorei
Subjetivo = sujeito
Formal= formada por quem?
Orgânico= orgãos
MATERIAL= qual a matéria
OBJETIVO = qual objeto
FUNCIONAL= função
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Lembrando que, pro CESPE, questão incompleta não está errada.
Mesmo que tenha faltado agentes públicos na assertiva, não foi citado "exclusivamente" ou "apenas" aqueles!
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Cespe 2016
A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.
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Pessoal, o exemplo é péssimo, mas estou acertando questões, relacionados ao tópico, através desse mnemônico:
OB FUMA atividades.(Sentido Objetivo / funcional / material - atividades).
Se não fazer parte dessa seara, corresponde a outra.
CERTO
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A respeito do conceito e dos direitos e deveres dos agentes administrativos, é correto afirmar que: Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.
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SUbjetivo/Formal/Orgânico– SUjeitos . Órgãos e pessoas
Objetivo/Material/Funcional- A própria função