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Há casos que podem ser por dispensa.
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Lei 8.666/93
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
A regra é a realização de licitação para contratação com terceiros. Porém, a legislação poderá estabelecer situações de contratação direta, ou seja, de contratação sem licitação. Os casos estão disciplinados nos seguintes dispositivos:
Art. 17 (licitação dispensada);
Art. 24 (licitação dispensável);
Art. 25 (inexigibilidade de licitação).
Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada - Estratégia
Questão: Errada!
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Olá pessoal!!
Gabarito ERRADA
Acredito que a resposta para essa questão está no art. 24, VIII da Lei 8.666 que é um dos casos de licitação Dispensável...vejam...
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Se eu estiver equivocada, por favor, corrijam-me!!
Bons estudos a todos....
Namastë!!!
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GABARITO: ERRADO
Seção I
Dos Princípios
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Questão exigindo conhecimento da lei geral de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública.
Considerando as disposições da lei n° 8.666/93, a regra é que todas as compras efetuadas no setor público sejam precedidas de uma licitação, considerando sempre a modalidade adequada segundo o objeto e o valor da sua aquisição. Todavia, a lei geral de licitações e contratos comporta algumas exceções, a saber; as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação (podem ser observadas nos artigos 17, 24 e 25). Por exemplo, veja o que diz o art. 24 da referida lei:
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Diante disso:
GABARITO: ERRADO