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ID
3213628
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa resulta de um conjunto de normas que regem competências, relações hierárquicas, situações jurídicas e formas de ação e controle de órgãos e pessoas. O Estado, que atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, tem sua organização pautada em três situações fundamentais – centralização, descentralização e desconcentração – que se ligam diretamente à sua capacidade de atuação direta e indireta.

Sobre a aplicação desses conceitos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    --

    Comentando a letra a.

    "Ao transferir a responsabilidade de exercício de suas atividades para entidades menores da administração pública indireta, o Estado empreende o esforço de desconcentração (descentralização) com foco em melhorar sua eficiência." Errado

    Resposta: o Estado (administração direta) transfere atividades para a administração indireta. A isso se dá o nome de descentralização.

    Comentando a letra b.

    "Ao realizar um esforço centralizador, o Estado está diretamente ligado ao controle rígido das atividades realizadas por todos os órgãos da administração estatal direta ou indireta." Errado

    Resposta: a centralização diz respeito ao Estado exercer diretamente as atividades por meio da Administração direta, e não indireta.

    Comentando a letra c.

    "Ao desmembrar um de seus órgãos e transferir parte de suas responsabilidades para entidades da administração indireta, o Estado desconcentra e descentraliza, buscando melhorar sua organização estrutural e sua eficiência." Errado

    Resposta: a alternativa diz que a administração direta vai "tirar" uma função de um órgão (desmembrar) para transferir para outras entidades da administração direta. A isso se dá o nome de descentralização. Não há que se falar em desconcentração.

    Comentando a letra d.

    "Ao distribuir tarefas e responsabilidades entre órgãos da administração direta, o Estado realiza o esforço de desconcentração, que busca ganhos tanto na organização estrutural quanto na eficiência estatal." Certo

    Resposta: a desconcentração é justamente esse ajuste estrutural dentro da pessoa jurídica a que estiver subordinada.

    Comentando a letra e.

    "Ao desmembrar seus órgãos e redistribuir suas responsabilidades entre entidades da administração direta, o Estado, ao mesmo tempo, desconcentra e descentraliza suas atividades, aumentando a eficiência e a organização estrutural." Errado

    Resposta: tão somente desconcentra as atividades. A alternativa não fala em transferir as atividades para entidades da administração indireta, portanto, não há que se falar em descentralização.

  • GABARITO LETRA D

    DESCONCENTRAÇÃO > Cria Órgãos

    Órgãos Públicos >>>> desconcentração -> subordinação hierárquica -> não possuem personalidade jurídica própria -> compõe a chamada administração pública direta.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Gab. D

    A) Falou de transferir pra indireta> Descentralização;

    B) Viajou na maionese. Centralização nada mais é que o a administração exercendo a própria atividade. É o poder centralizado;

    C) Extinguiu Órgão> DescOncentrou;

    D) Certo. Os órgãos são criados dentro da pessoa jurídica;

    E) Desmembrou seus órgãos> Concentrou.

  • Desconcetração x Descentralização

    Coesão x Coerência

    Concurso Formal x Material

    Alguém sabe um macete pra decorar esses daí? Eu simplesmente sempre confundo, pelaa amor de Deus.

  • FGV viaja muito kkk

  • muito mal formulada as questões. pqp

  • Desconcentração ---> Cria Órgãos

    Descentralização ---> Cria Entidades

    Bons estudos.

  • Tem ler com bastante atenção

  • Em 01/06/21 às 19:43, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 24/03/21 às 00:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/03/21 às 17:52, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Amém irmãos? kkkk

  • desconcentrar - delegar atividade // descentralizar - autonomia máxima, distribuir obrigações

    Comentando a letra c.

    "Ao desmembrar um de seus órgãos e transferir parte de suas responsabilidades para entidades da administração indireta, o Estado desconcentra e descentraliza, buscando melhorar sua organização estrutural e sua eficiência." Errado

    Resposta: a alternativa diz que a administração direta vai "tirar" uma função de um órgão (desmembrar) para transferir para outras entidades da administração direta. A isso se dá o nome de descentralização. Não há que se falar em desconcentração.

    Comentando a letra d.

    "Ao distribuir tarefas e responsabilidades entre órgãos da administração direta, o Estado realiza o esforço de desconcentração, que busca ganhos tanto na organização estrutural quanto na eficiência estatal." Certo

    Resposta: a desconcentração é justamente esse ajuste estrutural dentro da pessoa jurídica a que estiver subordinada.

  • Explicação perfeita do José!!! A questão foi muito bem formulada, te faz aplicar os conceitos por meio da interpretação.

  • Já errei 2x e vou continuar errando todas as vezes que fizer. DESMEMBRAR um órgão é DIFERENTE de EXTINGUIR um órgão!

  • Vejamos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, o movimento aqui descrito, de transferência de competências do ente central para entidades da administração indireta, configura a denominada descentralização administrativa, mais precisamente da espécie por outorga legal, e não de desconcentração.

    b) Errado:

    Ao se falar em "esforço centralizador", a ideia daí resultante tem de ser a de atrair para si o exercício direto de competências que, até então, vinham sendo desempenhadas por outras pessoas jurídicas, sejam aquelas pertencentes à administração indireta, sejam aquelas da iniciativa privada, alheias à Administração Pública. Esta ideia não compatível com o exercício de mero controle sobre a administração indireta, consoante foi sustentado na parte final desta assertiva. Afinal, o controle finalístico, baseado em relação de tutela ou vinculação, é da essência da descentralização administrativa, movimento oposto ao aludido "esforço centralizador".

    c) Errado:

    O ponto nodal para o exame da presente afirmativa reside no que se deve entender por desmembramento de um dado órgão público. Acaso se parta da premissa de que houve a criação de novos órgãos, a partir de um primeiro e originário, houve, de fato, desconcentração administrativa. A Banca, contudo, parece ter partido da premissa de que o desmembramento apenas retirou parcela de competência de um órgão público, sem criar novo(s) órgão(s), repassando-a a uma entidade da administração indireta, de maneira que, nesse caso, inexistiu desconcentração, e sim, tão somente, descentralização administrativa. O erro está, portanto, em ter sido aduzido que ambas as técnicas foram utilizadas, desconcentração e descentralização.

    d) Certo:

    A hipótese aqui descrita pela Banca é a de mera redistribuição interna de competências, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, em ordem a aumentar sua eficiência. Trata-se, de fato, do fenômeno da desconcentração administrativa, razão pela qual não há incorreções a serem indicadas.

    e) Errado:

    Se a hipótese narrada pela Banca é a de mera redistribuição de responsabilidade (competências) na esfera da administração direta, não há que se falar em descentralização administrativa, visto que esta pressupõe a transferência de competências para entidades da administração indireta ou até mesmo para pessoas da iniciativa privada.


    Gabarito do professor: D

  • Posso ter acertado pelo motivo errado, mas eu acho que essa ideia de que quando o estado divide as atribuições de um órgão e transmite parte das atribuições para a adm indireta ele estaria desconcentrando e descentralizando ao mesmo tempo não faz muito sentido.

  • Desconcentração = criar novo órgão.

    Desmembrar não se pode afirmar que houve a criação de um órgão novo.

  • DescCOncentração - Cria órgão

    DesCENtralização - cria Ente

    Centalização - distribui entre a Adm Dir

    Resposta mal formuada ja q nao fala a criação de orgao e sim da dstribuiço de tareas

  • Gab D

    "Ao distribuir tarefas e responsabilidades entre órgãos da administração direta, o Estado realiza o esforço de desconcentração, que busca ganhos tanto na organização estrutural quanto na eficiência estatal." Certo

    A desconcentração é justamente esse ajuste estrutural dentro da pessoa jurídica a que estiver subordinada.

  • Gente... eu me perdi umas 3x

  • Nem acredito que depois de fritar, eu acertei a questão. :)