Lei 4320 - Gabarito letra
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Vamos analisar a questão.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o
art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e,
ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis
em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na
demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de
receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária
(Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação
de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital
e Outras Receitas de Capital."
Então, o recurso obtido com a alienação
de bens será classificado como uma Receita
de Capital (alternativa C). Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.