A) A utilização de cores dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. (NÃO DISPENSA)
B) Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (CORRETO - GABARITO)
C) Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada a lista usada no país de origem do produto. (INCORRETO - 26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional) Na refere ao idioma de origem.
D) A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser dispensada para produtos de baixa e média toxicidade. (INCORRETO - PARA TODOS OS PRODUTOS, EXCETO SANEANTES REGISTRADOS NA ANIVSA).
E) Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA estão obrigados ao cumprimento das normas de rotulagem preventiva estabelecida. (INCORRETO - SANEANTES REGISTRADOS NA ANVISA ESTÃO DESOBRIGADOS).
26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico
26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.