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ID
3214642
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.”
Essa definição refere-se a

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 10.098/2000

    Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    (...)

    X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.     

    GABARITO: D

  • LEI 13.146/15

    Art. 3º, II - Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Desenho universal: pode se utilizados por todas as pessoas (por isso, universal).

    Tecnologia assistiva: projetado para possibilitar a utilização por pessoas com deficiência,

  • MACETINHO!

    --> OBS: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

    --> VIDE: Art. 3º - inciso IIArt 55 parágrafo §1º

  • Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” Essa definição refere-se a desenho universal.

  • Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” Essa definição refere-se a

    D) desenho universal. [Gabarito]

    LEI N° 10.098/2000

    Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    [...]

    X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.  

    LEI 13.146/15

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    II - Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Art. 3º, II, Lei 13.146

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” Essa definição refere-se a

    D) desenho universal.

    comentário: Desenho universal é PAPS.

    Produtos.

    Ambientes.

    Programas.

    Serviços.

    • sem necessidade de adaptação.