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Como o documento digitalizado não tem reconhecimento legal, não pode o documento submetido a tal procedimento ser eliminado sem que haja expressa previsão em tabela de temporalidade.
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D1799:
Art12 Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
QUESTÃO: ERRADA
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Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: TJ-AL
Prova: Analista Judiciário - Arquivologia
A eliminação de documentos arquivísticos submetidos a processo de digitalização pode ocorrer caso:
d) esteja prevista na tabela de temporalidade do órgão.
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Gabarito: ERRADO.
A microfilmagem tem validade legal.
Quanto à digitalização, ela não é totalmente aceita pela legislação vigente em nosso país. Por essa razão, os documentos originais (em suporte de papel) devem ser guardados por um determinado tempo (caso tenham prazo prescricional), ou preservados para sempre (caso tenham valor permanente), mesmo que tenham sido digitalizados.
Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.
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CONARQ n. 40:
“Art. 2º A autorização para a eliminação de documentos digitais e não digitais de que trata o art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dar-se-á mediante aprovação do código de classificação de documentos e tabela de temporalidade e destinação de documentos elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD de cada órgão ou entidade e aprovados pela instituição arquivística pública, em sua esfera de competência.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020).
§1º A eliminação de documentos fica condicionada à análise, avaliação e seleção pela CPAD dos arquivos produzidos e acumulados pelo órgão ou entidade no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação daqueles destituídos de valor, de acordo com a tabela de temporalidade e destinação de documentos e à aprovação do titular do órgão ou entidade produtor ou acumulador do arquivo.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020).
EXCEÇÃO:
§2º A eliminação de documentos que não constarem da tabela de temporalidade e destinação de documentos, será realizada mediante autorização excepcional da instituição arquivística pública, em sua esfera de competência.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020)