GABARITO: LETRA D
? Conforme Lei 81421/90:
? Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Vale ressaltar que as instâncias Colegiadas são aquelas em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupo.
I - Conferencia de Saúde reunir-se a cada 4 anos
Conforme Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012
QUARTA DIRETRIZ, relata que:
IV - o plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno.
V - as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são ABERTAS AO PÚBLICO e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.