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Art. 4º A PNAISC é orientada pelos seguintes princípios:
I - direito à vida e à saúde;
II - prioridade absoluta da criança;
III - acesso universal à saúde;
IV - integralidade do cuidado;
V - equidade em saúde;
VI - ambiente facilitador à vida;
VII - humanização da atenção; e
VIII - gestão participativa e controle social.
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Art. 5º A PNAISC possui as seguintes diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltadas para crianças:
I - gestão interfederativa das ações de saúde da criança;
II - organização das ações e serviços na rede de atenção;
III - promoção da saúde;
IV - fomento à autonomia do cuidado e da corresponsabilidade da família;
V - qualificação da força de trabalho do SUS;
VI - planejamento e desenvolvimento de ações;
VII - incentivo à pesquisa e à produção de conhecimento;
VIII - monitoramento e avaliação; e IX - intersetorialidade.
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Art. 6º A PNAISC se estrutura em 7 (sete) eixos estratégicos, com a finalidade de orientar e qualificar as ações e serviços de saúde da criança no território nacional, considerando os determinantes sociais e condicionantes para garantir o direito à vida e à saúde, visando à efetivação de medidas que permitam o nascimento e o pleno desenvolvimento na infância, de forma saudável e harmoniosa, bem como a redução das vulnerabilidades e riscos para o adoecimento e outros agravos, a prevenção das doenças crônicas na vida adulta e da morte prematura de crianças, a seguir relacionados:
I - atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido: consiste na melhoria do acesso, cobertura, qualidade e humanização da atenção obstétrica e neonatal, integrando as ações do pré-natal e acompanhamento da criança na atenção básica com aquelas desenvolvidas nas maternidades, conformando-se uma rede articulada de atenção;
II - aleitamento materno e alimentação complementar saudável:
estratégia ancorada na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, iniciando na gestação, considerando-se as vantagens da amamentação para a criança, a mãe, a família e a sociedade, bem como a importância de estabelecimento de hábitos alimentares saudáveis;
III - promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral: consiste na vigilância e estímulo do pleno crescimento e desenvolvimento da criança, em especial do "Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI)", pela atenção básica à saúde, conforme as orientações da "Caderneta de Saúde da Criança", incluindo ações de apoio às famílias para o fortalecimento de vínculos familiares;
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Para fins da PNAISC, considera-se:
I- criança: pessoa na faixa etária de 0 a 9 anos de idade, ou seja de 0 a 120 meses
II- primeira infância: pessoa na faixa etária de 0 a 5 anos, ou seja de 0 a 72 meses.
Paragrafo único: para fins de atendimento em serviços de pediatria no SUS, a PNAISC contemplará crianças e adolescentes até a idade de 15 anos, ou seja 192 meses.
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Art. 6º A PNAISC se estrutura em 7 (sete) eixos estratégicos, com a finalidade de orientar e qualificar as ações e serviços de saúde da criança no território nacional, considerando os determinantes sociais e condicionantes para
garantir o direito à vida e à saúde, visando à efetivação de medidas que permitam o nascimento e o pleno desenvolvimento na infância, de forma saudável e harmoniosa, bem como a redução das vulnerabilidades e riscos para
o adoecimento e outros agravos, a prevenção das doenças crônicas na vida adulta e da morte prematura de crianças, a
seguir relacionados:
I - atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido;
II - aleitamento materno e alimentação complementar saudável;
III - promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral;
IV - atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas;
V - atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz;
VI - atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade;
VII - vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno.
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é 5º dia de Saúde Integral como estratégia para promoção e prevenção da saúde da
criança (e não 7 dias)