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Artigo 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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Dica:
"A cada 12 meses -> férias
- ou = 05 F => 30 dias
06 até 14 F => 24 dias
15 até 23 F => 18 dias
24 até 32 F => 12 dias
+ de 32 F => Nenhum dia!
Sempre soma 8 na coluna faltas (F) e subtrai 6 na concessão de dias!"
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Dica do usuário Michell Ribeiro, aqui do site:
"Um macete para decorar as faltas em relaçao as ferias:
as faltas aumentam de 8 em 8 iniciando em 6. Ex. 6 a 14; 15 a 23; 24 a 32.
Ja os dias de ferias diminuem de 6 em 6 iniciando em 24. 24, 18, 12. "
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Ferias para qem trabalha em regime parcial(ate 25 horas semanais):
8 dias ---------- ate 5 horas de trabalho por semana
10 dias --------- de 5 a 10 horas ----
12 dias ---------- de 10 a 15 horas ---
14 dias ---------- de 15 a 20 horas ---
16 dias ------------ de 20 a 22 horas ---
18 dias --------- de 22 a 25 horas ----
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faltas = dias corridos de férias
1-2-3-4-5 = 30
6-7-8-9-10-11-12-13-14 = 24
15-16-17-18-19-20-21-22-23 = 18
24-25-26-27-28-29-30-31-32 = 12
33 = 0
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É só decorar o art. 130 da CLT...
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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LETRA B
FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS) X DIAS (FÉRIAS) ( - 6 DIAS)
ATÉ 5..................................................................................30 DIAS
DE 6 A 14............................................................................24 DIAS
DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS
DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS
+ DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS
#valeapena
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DE 18 A 23 =18 DIAS DE FÉRIAS.MOLEZA!!!
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A partir da 5 falta injustificada, perde-se 6 dias de férias para cada 9 faltas computadas sem justificativa.
- Faltas-----> Férias.
- 0 - 5-------> 30 dias.
- 6 - 14-----> 24 dias.
- 15 - 23----> 18 dias.
- 24 - 32----> 12 dias.
- + de 32 faltas sem justificativa perde-se o direito às férias.