-
Discricionariedade é a liberdade administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis.
GABARITO. A
-
GABARITO: LETRA A
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
Por que é tão custoso para o IBFC colocar uma preposição?
-
Mérito Administrativo = Conveniência + Oportunidade
E tal equação sempre estará realcionada ao Poder Discricionário!
-
A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder Discricionário.
Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". O Poder Discricionário é sempre relativo e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.
As demais alternativas não guardam relação com o enunciado.
GABARITO DA QUESTÃO: A.
-
DISCRICIONARIEDADE = poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato discricionário.
GABARITO LETRA A
-
ADENDO
Discricionariedade ### conceitos jurídicos indeterminados: embora haja aspectos comuns em ambos, os autores modernos têm procurado distinguir os institutos.
- A discricionariedade não pressupõe imprecisão de sentido, como ocorre nos conceitos jurídicos indeterminados, mas, ao contrário, limita/prevê a situação jurídica diante da qual o administrador pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis.
==> Das lições de BANDEIRA DE MELLO é possível, inclusive, falar que na discricionariedade a legalidade é ainda mais rigorosa, na medida em que atrai a possibilidade de duplo controle da observância desse princípio (controle administrativo, pela autotutela; controle judicial, pelo princípio da legalidade).