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ID
3218368
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para Celso Antônio Bandeira de Mello “mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada.”


Em relação a afirmação acima, assinale a alternativa correta quanto ao fato do mérito ser um ato administrativo que se relaciona:

Alternativas
Comentários
  • Discricionariedade é a liberdade administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis.

    GABARITO. A

  • GABARITO: LETRA A

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Por que é tão custoso para o IBFC colocar uma preposição? 

  • Mérito Administrativo = Conveniência + Oportunidade

    E tal equação sempre estará realcionada ao Poder Discricionário!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Discricionário.

    Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". O Poder Discricionário é sempre relativo e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.

    As demais alternativas não guardam relação com o enunciado.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

  • DISCRICIONARIEDADE = poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato discricionário.

    GABARITO LETRA A

  • ADENDO

    Discricionariedade ### conceitos jurídicos indeterminados: embora haja aspectos comuns em ambos, os autores modernos têm procurado distinguir os institutos.

    • A discricionariedade não pressupõe imprecisão de sentido, como ocorre nos conceitos jurídicos indeterminados, mas, ao contrário, limita/prevê a situação jurídica diante da qual o administrador pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis.

    ==>  Das lições de BANDEIRA DE MELLO é possível, inclusive, falar que na discricionariedade a legalidade é ainda mais rigorosa, na medida em que atrai a possibilidade de duplo controle da observância desse princípio (controle administrativo, pela autotutela; controle judicial, pelo princípio da legalidade).