A questão cobra a literalidade da Lei nº 7.853/89.
Letra A (CORRETA)
Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
Letra B
A referida lei não traz a mesma obrigatoriedade para a Defensoria Pública, mas é importante saber ela concede a possibilidade de atuação da mesma.
Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
Letras C e D
A Secretaria Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional do Idoso não possuem essa legitimação.
GABARITO: LETRA A