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Questões de Papel da Defensoria Pública e do Ministério Público


ID
1926073
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina o oferecimento de todos os recursos de tecnologia assistida disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou participe da lide posta em Juízo, salvo na condição de testemunha.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Lei n. 13.146/2015 ,Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    Parágrafo único.  A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

  • Gabarito errado.

    Testemunha também tem o direito.

    Paz e bem.

  • Ainda não ficou claro...

  • Ana Gabriella,
    A questão fala que: "salvo na condição de testemunha."
    Isso é errado porque testemunha tbm tem o direito

    Veja: Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha (...)

  • Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Inclusive na condição de testemunha. Vejamos:

    Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

    Parágrafo único.  A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

     

  • Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • Está dificíl de achar questões que caem no edital do TJ/SP 2017 =(. Infelizmente são poucas. Essa eu acertei no chute.

  • Pessoal, só pra aproveitar: Resoluçao cnj 230/16

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • A Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina o oferecimento de todos os recursos de tecnologia assistida disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou participe da lide posta em Juízo, salvo na condição de testemunha.  O erro da questão.

  • ERRADO 

    LEI 13.146 

    Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

  • É tecnologia ASSISTIVA, não assistida, como a questão trouxe. Não sei se o erro foi proposital ou se foi burrice mesmo kkkk

  • GABRITO: ERRADO

     

    QUESTÃO:

     

    A Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina o oferecimento de todos os recursos de tecnologia assistida disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou participe da lide posta em Juízo, salvo(INCLUSIVE!) na condição de testemunha. 

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Terá direito...INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA.

    Fé!!!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 80, do EPD:

     

    Art. 80.  Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • Aí a PCD vai testemunhar, e na entrada do fórum tem uma escadaria por onde ela não consegue passar.. Essa foi a lógica da questão..

  • Aí a PCD vai testemunhar, e na entrada do fórum tem uma escadaria por onde ela não consegue passar.. Essa foi a lógica da questão..

  • Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público

  • Art 80 - Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do MP.

    P / Único: A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

  • Art. 80


ID
3080845
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses coletivos lato sensu das pessoas com deficiência, quando violado o direito à moradia que possuem, pois 

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "B".

     

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • Nos programas habitacionais PÚBLICOS ou SUBSIDIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS a pessoa com deficiência ou seu responsável gozam de prioridade para aquisição do imóvel, além de ser obrigatória a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais - art. 32, caput e inciso I (obs: é o mesmo percentual para reserva de unidades imobiliárias prevista no estatuto do idoso - art. 38, inciso I).

  • 3% , no mínimo,das unidades habitacionais.

    Lembre-se que esse direito é concedido APENAS 1 VEZ.

    Já foi cobrado ... QUESTÃO Q1014811

    abraço.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • Eu não sei como é o tipo de cobrança da FCC. Mas na FGV ou no CESPE, essa questão seria anulada. Porque não existe alternativa correta !!!

    O inciso l é claro ao dizer ''reserva de, no mínimo, 3%.

    Quando a assertiva joga '' (...) observado, dentre outros requisitos, o percentual de 3% das unidades.'' entende-se que 4,5,6 e sucessivamente, está errado.

    Isso foi um obsevação.

  • Gabarito : B

    Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ TODA CAGADA.

    NO MÍNIMO, 3%.

    EU RECORRERIA, SE TIVESSE ERRADO.

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    VAI ENTENDER ESTAS BANCAS EXAMINADORAS, POIS ORA QUEREM A LETRA SECA E PERFEITA DA LEI (((( NO MÍNIMO ))))) 3%.... ORA ELAS COLOCAM 3% E SEGUE O BAILE !!!!

  • GABARITO B

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Olha...até onde eu vejo, essa questão dos 3 % é questão de interpretação.....

    a lei estipula como piso 3%, mas se por ventura quiserem destinar 5,8, ou até 20% do orçamento, tudo bem, pois o mínimo, que é os 3% vai tá garantido....

  • GABARITO: B

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ATENÇÃO: CUIDADO, É MUITO COMUM A PROVA TENTAR CONFUNDIR E COLOCAR QUE A PORCENTAGEM DE 5%.

  • Para lembrar:

    Unidades habitacionais para MORADA --> mínimo 3% ( MO-RA-DA: 3 sílabas)

  • Resposta correta letra B

    Conforme Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses coletivos lato sensu das pessoas com deficiência, quando violado o direito à moradia que possuem, pois nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros requisitos, o percentual de 3% das unidades.

  • PERCENTUAIS DO ESTATUTO:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.               

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • Eu vi aqui no QC e nunca mais esqueci

    3% para Moradia só lembrar dos 3 Porquinhos que construíram suas casas.

  • Esses decorebas de porcentagem são bem chatos. Vou colar aqui eles:

    CASA (unidade de habitação popular) - 3%

    CARRO (vaga em estacionamento) - 5%

    ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%

    Fonte: Colegas do QC.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 32.

    Macete: Três porquinhos construíram e reservaram três casinhas.

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  • Habitação --> 3%

    Há três possibilidades de moradia:

    1) ter uma Casa,

    2) ter um apartamento

    3) ou não ter nada.

    Pronto.


ID
3221146
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989, qual órgão intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989:

    ? Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO

  • A questão cobra a literalidade da Lei nº 7.853/89.

    Letra A (CORRETA)

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    Letra B

    A referida lei não traz a mesma obrigatoriedade para a Defensoria Pública, mas é importante saber ela concede a possibilidade de atuação da mesma.

    Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    Letras C e D

    A Secretaria Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional do Idoso não possuem essa legitimação.

    GABARITO: LETRA A

  • FCC 2019

    O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses coletivos lato sensu das pessoas com deficiência.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO


ID
3630856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais (PNEs), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que não é sempre o reexame necessário, mas apenas quando contrariar o interesse público

    Abraços

  • Resposta: C

    "Há interesse público coletivo em ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. Nas causas em que se discute interesse dessas pessoas, é obrigatória a intervenção do MP". Superior Tribunal de Justiça - STJ - REsp 583464 DF/2003 0160567-6 Relatora: Ministra Nancy Andrighi

  • ALGUÉM ESTUDA PRA TRE-PERNAMBUCO? BOA PROVAS.

  • Sobre a alternativa D, há uma Lei específica para tratar de ACP em defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência (7853/89).Esta Lei condiciona a EFICÁCIA da sentença à OBRIGATORIEDADE de duplo grau de jurisdição quando da CARÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA da ação.

    Vejamos:

    "Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal."

  • A respeito da proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais (PNEs), é correto afirmar que: Há interesse público coletivo em ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. Nas causas em que se discute interesse dessas pessoas, é obrigatória a intervenção do MP.

  • Letra A: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: (...) IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

     

    Letra B: Lei 7.853/89, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    Letra C: Lei 7.853/89, Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    Letra D: Lei 7.853/89, Art. 4º (...) § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

  • Não cai no tj sp escrevente


ID
5479951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca das disposições do Estatuto do Idoso e da Lei Brasileira de Inclusão, julgue o item a seguir.

Na hipótese da prática ou incitação de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, por intermédio de meios de comunicação social, o juiz poderá determinar, a pedido do Ministério Público, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na Internet, mas somente ao fim do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se A PENA EM 1/3 (UM TERÇO) SE A VÍTIMA ENCONTRAR-SE SOB CUIDADO E RESPONSABILIDADE DO AGENTE.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

  • ERRADO

    Art. 88, § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

  • Pra quem acha ser desnecessário fazer questões de outras bancas, a FGV cobrou isso na prova da PC-RN nesse ano de 2021.

    E nunca vi a CESPE cobrar esse insciso especialmente.

    Q1771719

    FGV - 2021 - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto

    João praticou e incitou discriminação contra Maria, em razão de sua deficiência mental, na medida em que publicou indevidamente fotos e vídeos da vítima com comentários em tom jocoso e depreciativo, por intermédio de meios de comunicação social na internet. O fato chegou ao conhecimento do delegado de polícia, que instaurou inquérito policial. No caso em tela, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet, sob pena de desobediência, pode ser determinada pelo:

    juiz, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do § 3º, inciso II do art. 88 do Estatuto, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.