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ID
3224494
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As vagas deverão ser em número equivalente a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Com fulcro no art. 47, lembrando que a porcentagem é sobre o total. Ademais, deve ser garantida no mínimo 1 vaga e que essas vagas estâo vinculadas à PCD.

  • Gabarito C, porém, acredito que a fundamentação correta seria o art. 7º e seu parágrafo único da 10.098/00, pois o comando da questão é ipsis litteris ao caput do referido artigo.

  • Vias públicas e parques: 5%;

  • A questão trata do direito à mobilidade da pessoa com deficiência, e sua resposta poderá ser encontrada em dois diplomas normativos:

    LEI Nº 10.098/2000

    Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    LEI Nº 13.146/2015

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    CUIDADO: Observe que a Lei 13.146/2015 abrange também estacionamento privado de uso coletivo.

    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO letra =C ➡️Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4. brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%   ➡️Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51. frotas de Táxi → Ten = 10% ou táXi → X (algarismo romano) = 10%   ➡️Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63. telecentro (10 letras) → 10% cyber cafés → (10 letras) → 10%   ➡️Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47. cadeira de rodas → 2 rodas → 2%   ➡️Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32. mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%   ➡️Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45. hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo   ➡️Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119. Condutores de Táxi → Ten = 10% ou táXi → X (algarismo romano) = 10%   ➡️Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52. locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 Fonte: Colegas do QC.
  • Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As vagas deverão ser em número equivalente a: Dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • Macete que vi aqui no QC:

    EstacionamenTWO ---> 2% do total de vagas (garantida, no mínimo, 1 vaga)