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ID
322459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da inspeção prévia, julgue os itens a seguir.

A declaração de instalações de novo estabelecimento deve conter, obrigatoriamente, a descrição detalhada das instalações, dispensando-se a descrição dos novos equipamentos.

Alternativas
Comentários
  • NR-2
    2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Orgão Regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu (s) estabelecimento (s).
  • Segundo a NR-02:
    2.3 - A empresa poderá encaminhar ao SRTE (antigo DRT), uma declaração das instalação do estabelecimento novo , conforme um modelo anexo à Norma. 
    Nesse modelo consta que é necessário a declaração das instalações e dos equipamentos.
    Bons estudos!!! 
  • NR-2

    DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO)

    2. Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se necessário).



  • ERRADO

     

    stabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES ( DEVERÁ CONTER A DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS - CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

     

    #missaoAFT ♥

  • ERRADO

    A declaração de instalações de novo estabelecimento deve conter, obrigatoriamente, a descrição detalhada das instalações, INCLUSIVE a descrição dos novos equipamentos.

  • 2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

  • dispensando-se a descrição dos novos equipamentos. Aqui está o erro

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019