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5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados. (205.001-3/ I4)
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O gabarito oficial foi alterado para ERRADO, pois a obrigação de constituir a CIPA tem por base o número de empregados, e não o simples fato de ser empresa pública.
Saudações!
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Questão errada:
1-A empresa pública pode não se enquadrar no Quadro I da NR 5 :
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Assim, ela não terá nenhuma CIPA, apenas um designado.
2-A empresa pública pode ter mais de um estabelecimento que se enquadre no Quadro I, sendo assim, terá + de 1 CIPA.
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DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Empregados = trabalhadores regidos pela CLT.
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5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados (regidos pela CLT)
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ERRADO
Toda empresa pública... NNÃÃOOOO.... SOMENTE as que admitam trabalhadores como empregados (regidos pela CLT) ....