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ID
322651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação ao disposto na NR-5, julgue os seguintes itens.

A empresa contratante deve adotar medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados no estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e sobre as medidas de proteção adequadas.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Literalidade do item 5.49 da NR 05:

    5.49. A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

    Esquematizando a literalidade, temos:

    5.49. A empresa contratante adotará medidas necessárias para que:
    a) as empresas contratadas;
    b) suas CIPA (CIPA das empresas contratadas);
    c) os designados (designados das empresas contratadas, em caso de não haver CIPA nessas empresas, conforme item 5.6.4*);
    d) e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento:

    1) Recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho;
    2) Recebam informações sobre as medidas de proteção adequadas (em alinhamento aos itens 5.16.c) e 5.16 f)**).

    *5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR,  podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

    ** 5.16 A CIPA terá por atribuição:
    ...
    c) Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de proteção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
    ...
    f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalho.

    Isso aí, gente! Bons estudos!
  • DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS

    5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

    5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

    5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.

    5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

    5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.