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ID
322660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação ao disposto na NR-5, julgue os seguintes itens.

O treinamento para o pessoal que integrará a CIPA deve contemplar, entre outros itens, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.

Alternativas
Comentários
  • 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: 


    a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;  5

    b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 

    c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;  

    d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;  

    e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;  

    f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;  

    g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.  


    Completando...

    5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será 
    realizado durante o expediente normal da empresa.  
    5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores 
    ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.  
    5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o 
    ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que 
    ministrará o treinamento. 
    5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade 
    descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, 
    que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
  • DO TREINAMENTO

    5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

    5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

    5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

    5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

    - estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

    - metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

    - noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

    - noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;

    - noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

    - princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

    - organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

    5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

    5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.

    5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

    5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.