SóProvas


ID
322663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação ao disposto na NR-5, julgue os seguintes itens.

É atribuição da CIPA colaborar no desenvolvimento e na implementação do PCMSO, do programa de prevenção de riscos ambientais e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • 5.16 A CIPA terá por atribuição: 
    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior 
    número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; 
    b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no 
    trabalho; 
    c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da 
    avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; 
    d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de 
    situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 
    e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as 
    situações de risco que foram identificadas; 
    f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 
    g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os 
    impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos 
    trabalhadores; 
    h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere 
    haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 
    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à 
    segurança e saúde no trabalho
    j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e 
    convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 3
    l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das 
    doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; 
    m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança  e 
    saúde dos trabalhadores; 
    n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; 
    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de 
    Acidentes do Trabalho – SIPAT; 
    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
  • 5.16 A CIPA terá por atribuição:

    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

    b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

    c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

    d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

    e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

    f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

    g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

    h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

    j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

    l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

    m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

    n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.