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ID
3227476
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em termos de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, a Lei nº 13.146/2015) preconiza como diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • São diretrizes:

    Prioridade no atendimento

    Suporte individualizado

    Respeito ao perfil vocacional e interesse

    Aconselhamento e apoio ao empregador

    Avaliações periódicas

    Articulação intersetorial de políticas

    Participação da sociedade civil

  • Questão extremamente mal elaborada. Deveria ter sido anulada.

    "a) prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho."

    O correto é:

    "prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;".

    Nem copiar e colar essa Banca consegue?

  • Tenho notado que as bancas, para diminuir o índice de acertos nas questões, têm elaborado umas tosqueiras mt mal redigidas...

  • letra A está errada tambem kkkkkk

  • A questão cobra o conhecimento das diretrizes na colocação competitiva da pessoa com deficiência, por meio de trabalho com apoio, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - (CORRETA) Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

    Letra B - A lei prevê a realização de avaliações periódicas como diretriz, mas não que ela será prescrita por familiares e/ou responsáveis - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: V - realização de avaliações periódicas.

    Letra C - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

    Letra D - Não está prevista como diretriz essa provisão de recursos temporários.

    Letra E - Não há essa limitação de distribuição (parcial e temporária) de recursos em tecnologia assistiva - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.

    GABARITO: LETRA A

  • Muito confusa essa questão. Perda de tempo ficar tentando entender.

  • Questão ridícula!

  • Em termos de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, a Lei nº 13.146/2015) preconiza como diretriz: prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.

  • Eu comentei outra vez numa questão qualquer que muitas das questões "difíceis" o são mais por uma redação tosca, como é o caso dessa, do que propriamente pelo conteúdo. Enfim, só atrapalha os estudos.

  • Ficou parecendo que a dificuldade de inserção no trabalho é a própria diretriz.