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Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
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São diretrizes:
Prioridade no atendimento
Suporte individualizado
Respeito ao perfil vocacional e interesse
Aconselhamento e apoio ao empregador
Avaliações periódicas
Articulação intersetorial de políticas
Participação da sociedade civil
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Questão extremamente mal elaborada. Deveria ter sido anulada.
"a) prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho."
O correto é:
"prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;".
Nem copiar e colar essa Banca consegue?
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Tenho notado que as bancas, para diminuir o índice de acertos nas questões, têm elaborado umas tosqueiras mt mal redigidas...
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letra A está errada tambem kkkkkk
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A questão cobra o conhecimento das diretrizes na colocação competitiva da pessoa com deficiência, por meio de trabalho com apoio, nos termos da Lei 13.146/2015.
Letra A - (CORRETA) Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
Letra B - A lei prevê a realização de avaliações periódicas como diretriz, mas não que ela será prescrita por familiares e/ou responsáveis - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: V - realização de avaliações periódicas.
Letra C - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Letra D - Não está prevista como diretriz essa provisão de recursos temporários.
Letra E - Não há essa limitação de distribuição (parcial e temporária) de recursos em tecnologia assistiva - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
GABARITO: LETRA A
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Muito confusa essa questão. Perda de tempo ficar tentando entender.
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Questão ridícula!
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Em termos de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, a Lei nº 13.146/2015) preconiza como diretriz: prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.
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Eu comentei outra vez numa questão qualquer que muitas das questões "difíceis" o são mais por uma redação tosca, como é o caso dessa, do que propriamente pelo conteúdo. Enfim, só atrapalha os estudos.
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Ficou parecendo que a dificuldade de inserção no trabalho é a própria diretriz.