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ID
3227485
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 baseia-se na premissa de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Assim, ela estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    (...)

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

  • É proibida a esterilização compulsória. Gabarito D.

  • A questão trata do direito ao livre planejamento familiar da pessoa com deficiência, que, inclusive, está previsto na própria Constituição Federal (art. 226, §7º) como um direito de todo cidadão. De acordo com o ordenamento jurídico, a decisão pela esterilização deve ser voluntária.

    Letra A (ERRADA) - A esterilização DEVE SER VOLUNTÁRIA.

    Letra B (ERRADA) - A esterilização deve ser VOLUNTÁRIA, não compulsória.

    Letra C (ERRADA) - A esterilização não deve se dar por indicação de outrem. É uma decisão livre do próprio casal.

    Letra D (CERTA) - Art. 6º da Lei 13.146/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo VEDADA a esterilização compulsória.

    Letra E (ERRADA) - A esterilização deve ser VOLUNTÁRIA.

    LEMBRAR: Art. 226, § 7º, CF/88 - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • A Lei nº 13.146/2015 baseia-se na premissa de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Assim, ela estabelece que: é vedada a esterilização compulsória.