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GABARITO: LETRA A
O servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
FONTE: WWW.ESPAÇOJURÍDICO.COM.BR
FELIZ NATAL
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Gabarito: A
A Lei 8.112 prevê 10 licenças. Para capacitação e mestrado, o servidor terá de completar 5 anos de efetivo exercício na função e ainda dependerá que o mestrado seja considerado de interesse da administração.
As licenças previstas são:
I ? Da licença por motivo de doença em pessoa da família (artigo 83)
II ? Da licença por motivo de afastamento do cônjuge (artigo 84)
III ? Da licença para o serviço militar (artigo 85)
IV ? Da licença para atividade política (artigo 86)
V ? Da licença para capacitação (artigo 87)
VI ? Da licença para tratar de interesses particulares (artigo 91)
VII ? Da licença para o desempenho de mandato classista (artigo 92)
VIII ? Da licença para tratamento de saúde (artigo 202)
IX ? Da licença à gestante, à adotante e da licença-Paternidade (artigo 207)
X ? Da licença por acidente de serviço (artigo 211)
Lei 8.112, Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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GABARITO: A
Conforme a Lei 8112/90, a cada 5 anos de efetivo exercício no serviço público o servidor tem direito a até 3 meses de licença para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração Pública. Estes 3 meses não configuram uma garantia, mas sim o limite definido ao servidor público. Dessa forma, se o curso do qual o agente decidiu participar, tiver duração de 2 (dois) meses, este será o prazo da sua licença. Os períodos são inacumuláveis (art. 87).
A licença capacitação será concedida sem prejuízo da remuneração do servidor. Para cálculo do período de 5 (cinco) anos, será computado todo o tempo de exercício de cargo, no serviço público federal, inclusive o compreendido no estágio probatório, não obstante a licença não possa ser concedida ao servidor durante o período do estágio.
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2017. fl. 870).
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É vedado ao servidor público federal em estágio probatório:
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
Fica suspenso o estágio probatório nos seguintes casos:
Doença em pessoa da família
Afastamento do cônjuge
Atividade política
Organismo que o Brasil coopere
Participação de curso de formação para outro cargo federal
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MA TRA CA....
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Em se tratando de servidor em estágio probatório, aplica-se a norma do art. 20, §4º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 20 (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente
poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a
IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
De seu turno, o art. 81 traz o rol de licenças a que fazem jus os servidores públicos. Confira-se:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V
- para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista."
Da conjugação destes preceitos legais, percebe-se que, dentre as licenças indicadas pela Banca, a única que não pode ser fruída pelo servidor em estágio probatório é aquela contida na letra A (para capacitação), porquanto prevista no inciso V. Logo, não contemplada dentre aquelas que podem ser objeto de gozo pelo servidor durante tal estágio.
Gabarito do professor: A