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ID
3228646
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Q é servidor público e postulou readaptação por ter sofrido limitações que impediriam o exercício no cargo público originário que ocupava. Ao submeter-se à inspeção de saúde, foi diagnosticado como totalmente incapaz para o serviço público.

Nesse caso, nos termos da Lei n° 8.112/1990, o servidor Q será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

    FELIZ NATAL

  • D) Aposentadoria por invalidez permanente.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Readaptação

     

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. [GABARITO]

     

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Conforme disposto no Art. 24, §1º, da Lei 8.112/90:

    Art. 24 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    GAB: D

  •         Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • APOSENTADO

  • Em se tratando de servidor considerado totalmente incapaz para o serviço público, a única alternativa viável para a Administração consistiria na concessão de aposentadoria por invalidez, que tem apoio no art. 186, I, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 186.  O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;"

    Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta está na letra D.


    Gabarito do professor: D