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GABARITO: LETRA D
Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
FELIZ NATAL
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D) Aposentadoria por invalidez permanente.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. [GABARITO]
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Conforme disposto no Art. 24, §1º, da Lei 8.112/90:
Art. 24 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
GAB: D
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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APOSENTADO
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Em se tratando de servidor considerado totalmente incapaz para o serviço público, a única alternativa viável para a Administração consistiria na concessão de aposentadoria por invalidez, que tem apoio no art. 186, I, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 186. O
servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de
acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;"
Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta está na letra D.
Gabarito do professor: D