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ID
3228649
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público W foi demitido do serviço público, após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ele propôs ação judicial, buscando o retorno ao serviço público, tendo obtido decisão favorável, após dez anos de duração do processo.


Nos termos da Lei n° 8.112/1990, quando invalidada a demissão por decisão judicial, ocorre a denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

    FELIZ NATAL

  • Reintegração – é a volta de servidor estável (para a LC nº 840/11 não necessita ser estável) para a esfera da administração quando invalidada a sua demissão através de sentença judicial transitada em julgado.
  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Reintegração

     

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. [GABARITO]

     

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • ReINtegração: retorno do servidor INjustiçado;

    Sempre funciona comigo! Rs

  •       Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO: B

    Aproveito o Disponível;

    Reintegro o Demitido;

    Reverto o Aposentado;

    Reconduzo o Inabilitado;

    Readapto o Incapacitado.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    *********** Reintegração é o retorno do cargo por invalidação da demissão******************

  • Seção IX

    Da Reintegração

           Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

           § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

           § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO - B

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito ao instituto da reintegração. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que esteja em consonância com a referida situação hipotética, passemos à análise individual das assertivas:

    A) Incorreta: a anulação da demissão impõe a reintegração do servidor (art. 28).

    B) Correta: nos exatos termos do art. 28.

    C) Incorreta: a anulação da demissão impõe a reintegração do servidor (art. 28). Por seu turno, recondução é a volta do servidor reprovado em Estágio probatório ou decorrente de reintegração do anterior ocupante (Art. 29).

    D) Incorreta: nos termos comentados na “A”.

    E) Incorreta: nos termos comentados na “A”. Por seu turno, repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei que havia revogado outra, fazendo com que esta última volte a ter vigência.

    GABARITO: LETRA B.

  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!