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GABARITO: LETRA B
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
FELIZ NATAL
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Reintegração – é a volta de servidor estável (para a LC nº 840/11 não necessita ser estável) para a esfera da administração quando invalidada a sua demissão através de sentença judicial transitada em julgado.
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GABARITO:B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. [GABARITO]
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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ReINtegração: retorno do servidor INjustiçado;
Sempre funciona comigo! Rs
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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GABARITO: B
Aproveito o Disponível;
Reintegro o Demitido;
Reverto o Aposentado;
Reconduzo o Inabilitado;
Readapto o Incapacitado.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
*********** Reintegração é o retorno do cargo por invalidação da demissão******************
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Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
GABARITO - B
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito ao instituto da reintegração. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que esteja em consonância com a referida situação hipotética, passemos à análise individual das assertivas:
A) Incorreta: a anulação da demissão impõe a reintegração do servidor (art. 28).
B) Correta: nos exatos termos do art. 28.
C) Incorreta: a anulação da demissão impõe a reintegração do servidor (art. 28). Por seu turno, recondução é a volta do servidor reprovado em Estágio probatório ou decorrente de reintegração do anterior ocupante (Art. 29).
D) Incorreta: nos termos comentados na “A”.
E) Incorreta: nos termos comentados na “A”. Por seu turno, repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei que havia revogado outra, fazendo com que esta última volte a ter vigência.
GABARITO: LETRA B.
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Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!