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ID
3229762
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sonia, ao estudar sobre currículo, multiculturalismo, diversidade e igualdade étnico racial, reportou-se inicialmente à Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), artigos 26 e 26-A. No § 4º do art. 26, estabelece-se que o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. De acordo com essa legislação, os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

O art. 26-A destaca que se torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos estabelecimentos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        

    QUESTÃO SEM GABARITO!! COM CERTEZA CABE RECURSOS ....

    A banca considera a letra B.

  • Ensino Fundamental e Médio!

  • A LDB fala dos ensinos: fundamental e médio, público lá e privados. Artigo 25-A. A questão com certeza deve caber recursos.

  • Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).