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ID
3229858
Banca
FCPC
Órgão
UNILAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, de acordo com sua Resolução COFEN N° 564 de 2017, no seu capítulo II, aborda os deveres do profissional de enfermagem. É dever deste profissional, conforme essa resolução:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.

     

     

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

     

    a) Errada.

    Art. 48 Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.

     

    b) Errada.

    § 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.

     

    c) Errada.

    Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.

     

    Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.

     

    d) Correta.

    Art. 42 Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.

     

    Parágrafo único. Respeitar as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja OU não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades.

     

    e) Errada.

    Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação OU por determinação judicial,OU com o consentimento escrito da pessoa envolvida OU de seu representante ou responsável legal.

     

    § 2º O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria OU em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.

  • QUESTÃO :

    DEVER do PROFISSIONAL de ENFERMAGEM :

    O que DEVO FAZER ??

    OBSERVAÇÃO :

    CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ( CEPE ) TRATA SOBRE :

    1 DIREITOS

    2 DEVERES

    3 PROIBIÇÕES

    4 INFRAÇÕES

    5 PENALIDADES

    1 DIREITOS :conforme princípios; DIREITO HUMANO E SOCIAL : INFORMAÇÃO...

    2 DEVERES : O que DEVO fazer conforme princípios constitucionais ( leis : lealdade , justiça ) .

    3 PROIBIÇÕES : TUDO QUE FERIR AOS PRINCÍPIOS/LEIS .

    4 INFRAÇÕES :

    LEVES ( sem causar debilidade ) .

    MODERADAS (debilidade temporária)

    GRAVES ( PERIGO de morte e debilidade permanente ) .

    GRAVÍSSIMAS ( MORTE e DEBILIDADE PERMANENTE ) .

    5 PENALIDADES : V :

    I – ADVERTÊNCIA VERBAL :

    ADmoestação reservada ,registro no prontuário ( 2 testemunhos ) .

    II – MULTA : 1 a 10 x o salário conforme categoria

    III – CENSURA : REPREENSÃO .

    IV -SUSPENSÃO : 90 DIAS (3 MESES) .

    V – CASSAÇÃO : ( 30 ANOS ) .

    Advertência, multa , censura e suspensão : RESPONSABILIDADE do COREN .

    CASSAÇÃO : RESPONSABILIDADE do COFEN .

    A ) PRESTAR ASSISTÊNCIA de enfermagem promovendo a qualidade de vida, exceto em casos de violência.

    B ) É VEDADO ao profissional de enfermagem o cumprimento de PRESCRIÇÃO à distância, MESMO EM CASOS DE URGÊNCIA e emergência .

    PROIBIDO = PROIBIÇÃO E NÃO "DEVER" COMO A QUESTÃO QUER.

    C ) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, SOMENTE se tiver sido PRATICADA INDIVIDUALMENTE, por imperícia, imprudência ou negligência.

    D ) : GABARITO : QUESTÃO : DEVER DO ENFERMEIRO : O QUE DEVO FAZER??

    DEVO :

    RESPEITAR as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne as DECISÕES SOBRE : CUIDADOS e TRATAMENTOS que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente suas vontades.

    E ) MANTER SIGILO sobre fato de que tenha conhecimento em razão de atividade profissional, EXCETO nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. Complementa ainda que o fato sigiloso deverá ser revelado em situações de cuidados paliativos.