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Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle são etapas do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR09 - item 9.3.1) e não objetivos principais da CIPA cuja atribuições serão determinadas por lei específica como descreve o ART163; & único,CLT. Além do mais a responsabilidade para preparar o PPRA é do SESMT ou de pessoas que a critério do empregador sejam capacitadas para tal (NR 09 - 9.3.1.1)
Bons estudos!
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o item 5.1 diz que o objetivo é a prevenção
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NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm
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NR 9
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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ERRADO
...objetivos da comissão interna de prevenção de acidentes... NNÃÃOOOOO.... ETAPAS DO PPRA .....
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Só complementando o comentário da alternativa B: futuro do pretérito do indicativo/ futuro do presente.