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ID
3232132
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

O cerimonialista Murilo Antunes Alves, dizia que “o cerimonial é semelhante ao céu visto à noite, no qual os astros convivem em perfeita harmonia, cada qual em sua órbita, de acordo com a sua densidade. Se imaginarmos as autoridades como astros e o poder de gravidade de cada um como sua precedência, perceberemos que astros mais densos atraem os de menor densidade. Não há colisões, pois há uma lei, uma ordem, uma regra que garante a harmonia entre eles”. Advogado e jornalista (São Paulo, 1919 - 2010), formou o cerimonial da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e chefou o cerimonial do Prefeito Jânio da Silva Quadros. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) ...e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado.

  • DECRETO No 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972

    Art. 4º A precedência entre os Ministérios de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social; Aeronáutica; Saúde; Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior e Comunicações.

    § 1º Quando estiverem presentes personalidades estrangeiras, o Ministério de Estado das Relações Exteriores terá precedência sobre seus colegas, observando-se critério análogo com relação ao Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores, que terá precedência sobre os Chefes dos Estados-Maiores da Armada e do Exército. O disposto no presente parágrafo não se aplica ao Ministério de Estado em cuja jurisdição ocorrer a cerimônia.

    § 2º Têm honras, prerrogativas e direitos de Ministro de Estado o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, o Chefe do Gabinete Civil da Previdência da República, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e, nessa ordem, passarão após os Ministros de Estado.

    § 3º O Consultor-Geral da República tem, para efeitos protocolares e de correspondência, o tratamento devido aos Ministros de Estado.