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ID
3232345
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/1968), o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado é o/a

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Parágrafo Único -Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • ALTERNATIVA A

    SOBRE A POSSE:

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente;

    Art. 27. A autoridade que der posse, verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para a investidura.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.