SóProvas


ID
3232417
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ética do servidor público é tratada em diversos diplomas normativos do Município de Araraquara. A respeito das proibições ao servidor, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • LEI 8.112

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.22545, de 4.9.2001).

    I ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III recusar fé a documentos públicos;

    VI cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

  • Essa questão é para o camarada não tirar ZERO, é o premio de consolação.

  • De plano, tratando-se de questão formulada em concurso público promovido pelo Município de Araraquara/SP, cumpre aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, vazado na Lei municipal 1.939/72, em especial o teor de seu art. 211, que ora transcrevo:

    "Art. 211.  Ao funcionário é proibido:

    I - referir-se de modo depreciativo, pela imprensa, em informações, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, aprecia-lo do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço, com o fito de colaboração e cooperação.

    II - retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - atender a pessoas, na repartição, para tratar de assuntos particulares;

    IV - promover manifestação de apreço ou despreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;

    V - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal;

    VI - coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;

    VII - praticar a usura em qualquer de suas formas;

    VIII - pleitear como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento ou vantagens de parentes até o 2° grau;

    IX - incitar greves ou à elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o regime ou o serviço público;

    X - receber propina, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão das atribuições;

    XI - empregar material do serviço público em serviço particular;

    XII - cometer à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;

    XIII - exercer atribuições diversas das de seu cargo ou função, ressalvados os casos previstos em lei ou regulamento."

    Como daí se depreende, as opções B e D estão expressamente previstas nos incisos II e XII, acima destacados.

    Em relação às alternativas A e C, a despeito de não estarem expressamente previstos neste diploma específico, trata-se de condutas amplamente vedadas nos mais diversos Estatutos funcionais, como, por exemplo, na órbita federal, como se vê do teor de seu art. 117, I e III, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

    III - recusar fé a documentos públicos;"

    Por fim, no tocante à letra E, o dever de cumprimento de ordens superiores constitui regra geral, não abrangendo, contudo, aquelas que se revelarem manifestamente ilegais.

    Logo, eis aqui a opção incorreta, ao sustentar a necessidade de cumprimento de ordens ilegais.


    Gabarito do professor: E

  • Info 1017 - Foi declarado inconstitucional o parágrafo único do artigo 40, em 12.05.2021.