GABARITO: "A"
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
[...]
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Fonte: Constituição Federal
Cuidado com a velha brincadeira:
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer cidadão
(x)errado
No mais tenha em mente:
I) O controle interno nos municípios é feito pelo sistema de controle interno do poder executivo municipal.
O controle externo é feito pelo legislativo municipal com auxílio do TCE ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
II) O parecer sobre as contas do prefeito deixa de prevalecer por 2/3.
Sucesso, Bons estudos, Não desista!