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GABARITO:"D"
A) CORRETO- Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
B) CORRETO- Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: III - fiscalizar-lhes a execução;
C) CORRETO- Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
D) ERRADO- § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
E) CORRETO- V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo
Fonte: Lei 8.666
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Acho que a Letra B também estaria incorreta, uma vez que o "poderá" aduz uma faculdade à Adm, sendo que é um DEVER fiscalizar os contratos.
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GABARITO: LETRA D
Art. 58. § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO:"D"
A) CORRETO- Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
B) CORRETO- Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: III - fiscalizar-lhes a execução;
C) CORRETO- Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
D) ERRADO- § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
E) CORRETO- V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo
Fonte: Lei 8.666
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Deve-se atentar apenas à exceção da cláusula de alteração bilateral do contrato quanto aos acréscimos que devfem ser suportados pelo particular em caso de aumento do valor contratado, aos limites de 50% e 25% expressos no art. 65 §1º :§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
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Marquei a letra B de cara! Pois várias questões já consideraram errado dizer "poderá" fiscalizar, o correto é "deverá" fiscalizar, pois não é uma faculdade.
Questão com 2 gabaritos.
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Vejamos cada alternativa, à procura da única incorreta:
a) Certo:
Cuida-se de proposição afinada com o disposto nos arts. 58, II, 78, I, e art. 79, I, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
(...)
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"
b) Certo:
De fato, a fiscalização dos contratos administrativos, constitui, ao mesmo tempo, um dever e uma prerrogativa da Administração, na forma do art. 58, III, c/c 67 da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
III - fiscalizar-lhes a execução;
(...)
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição."
c) Certo:
A presente opção tem respaldo no teor do art. 58, IV, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"
d) Errado:
Na verdade, a possibilidade de alteração unilateral do contrato, pela Administração, diz respeito apenas às cláusulas regulamentares, não atingindo, portanto, aquelas de caráter econômico-financeiro, uma vez que ocasionaria desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste. Assim, confira-se o teor do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 58 (...)
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado."
e) Certo:
Por último, trata-se de opção que tem apoio no art. 58, V, da Lei 8.666/93:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."
Gabarito do professor: D