GABARITO: "D"
A) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:[...]
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;CORRETO-
B) Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.CORRETO-
C) Art. 4º XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;CORRETO-
D) Art. 4º XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; ERRADO
E) Art. 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;CORRETO-
Fonte: Lei 10.520/2002