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ID
3232486
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as vedações estabelecidas na Constituição Federal relacionadas às finanças e orçamento público, assinale a alternativa que não apresenta uma dessas vedações. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A) É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    B)É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    ART. 167 São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    C)É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    ART. 167 São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Regra de ouro

    D) É vedada a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos dos Municípios para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta; GABARITO

    ART. 167 São vedados:

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

    E) É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ART. 167 São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

    Fonte: Constituição Federal

  • Letra D

    ART. 167 São vedados:

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

  • EC 109/2021

    § 4º É permitida a vinculação das receitas [de impostos] a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.         

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição a fim de que se aponte a alternativa que não expõe uma vedação relacionada a finanças e orçamento público.

    Vejamos:

    a) VEDADO: art. 167, inciso I;

    b) VEDADO: art. 167, inciso II;

    c) VEDADO: art. 167, inciso III;

    e) VEDADO: art. 167, inciso X;

    GABARITO LETRA D) conforme art. 167, § 4º, é permitida tal vinculação.