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ID
3232495
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos possuem atributos e elementos. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    A) A doutrina administrativista costuma apontar como os cinco elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivação e objeto. ERRADO, portanto o gabarito.

    Elementos ESSENCIAIS do ato administrativo:

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    Elementos ACIDENTAIS DO ato administrativo:

    Acidentais - modo, termo e condição. Fonte:

    B)A finalidade do ato administrativo é o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. CORRETO, até porque o elemento finalidade é sempre vinculado, bem como a competência e a forma. Já o motivo e o objeto podem ou não serem vinculados.

    C) O objeto é o próprio conteúdo material do ato administrativo. CORRETO.

    um exemplo que peguei de um colega aqui do QC:

    ATO: Lançamento de um míssel.

    MOTIVO: O alvo é meu inimigo;

    OBJETO: O próprio lançamento;

    FINALIDADE: Destruir o alvo.

    D)Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade são atributos dos atos administrativos. CORRETO

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    E)A presunção de legitimidade do ato administrativo é uma presunção “juris tantum. CORRETO

    Juris tantum: presunção relativa

    Juris et de jure: presunção absoluta-

    Fonte: meu caderno (anotações de aulas e de colegas aqui do QC).

  • O erro da alternativa "a" seria a palavra "motivação", em vez de "motivo"?

  • ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( P.A.T.I.E )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    AUTOEXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    TIPICIDADE - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. ( OBS - sempre com a intervenção do Poder Judiciário)

    Créditos: CONCURSEIROS ALFAS!!! ♤♤☆☆

  • O erro da alternativa A está na palavra "motivação", uma vez que, o outro elemento dos atos administrativos é MOTIVO.

  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    Motivação é a exposição dos motivos

  • Lembre-se: MOTIVAÇÃO MOTIVO no que diz respeito ao Ato Administrativo!

  • A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos, seus elementos (ou requisitos) e atributos (características).

    Analisando as alternativas (lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA).

    Letra A: incorreta. A alternativa pecou ao dizer que a “motivação” é elemento do ato administrativo, quando na verdade o certo seria “motivo”. Esclarecendo: motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato. Os demais elementos estão corretos.

    Letra B: correta. Como colocado, a finalidade (elemento do administrativo) é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Letra C: correta. Exatamente. Em outros termos, objeto é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).

    Letra D: correta. DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Letra E: correta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Como consta na alternativa, essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Gabarito: Letra A.

  • pegadinha

  • caí nessa pegadinha de novo

  • ELEMEMENTOS DO ATO = COFIFOMOBI

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Motivação x Motivo

    Gabarito LETRA A

  • Marquei a e porque até onde eu sei é iuris tantum , e não juris tantum