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ID
3233500
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco afirma que, dentre as penas disciplinares, a suspensão pode ocorrer quando houver

Alternativas
Comentários
  • A pena de advertência será aplicada verbalmente, nas infrações de natureza leve, visando sempre o aperfeiçoamento profissional do Servidor.

    A pena de repreensão será aplicada por escrito em reincidência das infrações à pena de advertência.

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    A pena de suspensão, que não excederá de noventa (90) dias, aplicar-se-á:

    I - Quando a falta for intencional ou se revestir de gravidade;

    II - Na violação das proibições consignadas neste Estatuto;

    III - Quando deixar de acatar as ordens ou desrespeitar seus superiores

    hierárquicos;

    IV - Nos casos de reincidência em falta já punida com repreensão.

    Parágrafo Único - Também será punido com pena de suspensão o Servidor que:

    I - Atestar falsamente a prestação de serviço extraordinário;

    II - Recusar-se, sem justo motivo à prestação de serviço extraordinário, quando

    convocado;

  • Lei 6.123/68, art. 202: A suspensão, que não excederá de trinta dias, será aplicada em casos de:

    II - reincidência em falta punível com a pena de repreensão;

     

  • Alternativa A - CORRETA - SUSPENSÃO (Fundamento: art. 202, inciso II, Lei 6.123 de 1968)

    Alternativa B - INCORRETA - DEMISSÃO (Fundamento: art. 204, inciso I, Lei 6.123 de 1968)

    Alternativa C - INCORRETA - DEMISSÃO (Fundamento: art. 204, inciso III, Lei 6.123 de 1968)

    Alternativa D - INCORRETA - DEMISSÃO (Fundamento: art. 204, inciso VII, Lei 6.123 de 1968)

    Alternativa E - INCORRETA - DEMISSÃO (Fundamento: art. 204, inciso VIII, Lei 6.123 de 1968)